Advogado precisa autorizar
venda de precatório?

Publicado em Precatórios
em 8 de janeiro de 2020
Meu advogado precisa autorizar a venda do meu precatório?

Entenda por que é importante avisar seu advogado sobre a venda do seu precatório.

Como já falamos aqui no Precatórios Brasil, para qualquer ação contra um Ente Público, recomendamos que você,  credor, dê entrada no processo com um advogado da sua confiança para que todos os documentos sejam preenchidos corretamente, os procedimentos jurídicos sejam respeitados e as burocracias não gerem nenhuma dor de cabeça.

Por isso, contratar um advogado para cuidar do processo antes da emissão do precatório é essencial. Mas depois da ação transitada em julgado e da emissão do documento pelo Presidente do Tribunal de Justiça, o advogado tem alguma utilidade?

Sim, em especial para quem não quer se preocupar em ficar conferindo se os valores de pagamento do precatório já estão disponíveis para saque no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica.

Mas e se você decidir pela venda do precatório para uma empresa especializada na compra desses documentos, o advogado precisa autorizar a venda do precatório?

 

Não, ele não precisa autorizar a venda do precatório.

No entanto, ainda que ele não possa tomar decisões por você, você pode utilizá-lo como um auxiliador nesse processo. Além disso, ele pode ter alguma parcela a receber desse precatório (os chamados honorários contratuais). Se for esse o caso, pode ser que ele também precise assinar ou que a instituição compradora tenha que reservar a parcela dele para recebimento depois.

 

Entendendo o papel do advogado no precatório

Como falamos acima, o papel do advogado está em auxiliar nos procedimentos legais do precatório: oferecer orientações jurídicas, organizar a documentação necessária para dar entrada no processo, fazer o pedido de ofício requisitório e de emissão do precatório, enfim, todos os procedimentos de um processo de precatório.

O advogado pode fazer quase tudo em nome do credor, inclusive receber os valores do precatório. No entanto, essa relação deve ser estabelecida previamente por meio de procurações emitidas antes de qualquer ação do profissional.

 

Os honorários no pagamento dos precatórios

Os honorários contratuais representam o valor combinado entre o advogado e o cliente. Esse pagamento precisa ser combinado antes do início do processo do precatório, segundo o Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Vale destacar: a partir do momento que você determinou um valor para o honorário e assinou o contrato de prestação de serviço do advogado, o profissional tem o direito de receber o pagamento independentemente da ação ter um resultado positivo ou negativo.

O advogado pode optar por receber os honorários com base no montante da condenação, ou seja, quando o resultado positivo sair. Se o profissional optar por esse formato, precisa anexar o contrato entre credor e advogado aos autos antes da apresentação do ofício precatório ao tribunal para que seja expedida apartadamente a sua parcela.

 

As regras para a venda do precatório

O precatório pode ser negociado com terceiros, de maneira integral ou parcial, de acordo com a legislação brasileira. A exigência é que a cessão do precatório precisa ser comunicada por meio de uma petição protocolizada. Depois, deve ser enviada ao Tribunal de origem e à entidade devedora.

Por fim, o comprador e o credor celebram um acordo de aquisição do precatório, por meio de uma escritura pública de cessão de direitos creditórios, feita em um cartório simples. Nessa escritura, estará os detalhes da alteração da titularidade do precatório e funciona como uma formalização da transferência do crédito.

Seu advogado pode cuidar dos detalhes finais desse processo, juntamente com o advogado da empresa que está negociando a compra do seu precatório. Isso é positivo inclusive para evitar decisões erradas com base em falta de informações jurídicas.

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