Veja como se forma um
Precatório Trabalhista
e como ele é pago

Publicado em Precatório Trabalhista
em 16 de agosto de 2019
O que você precisa saber sobre Precatório Trabalhista

Todo processo trabalhista gera um precatório trabalhista? O que motiva a geração de um processo do tipo? Confira tudo neste artigo

Um precatório trabalhista tem origem em processos trabalhistas movidos por trabalhadores de regimes variados de salários e benefícios. Neste artigo, vamos fazer uma análise dos principais aspectos relacionados a o que é precatório trabalhista e esclarecer algumas das principais dúvidas de quem tem um desses para receber.

 

O processo trabalhista

Logo de cara, vale fazer o alerta: nem todo processo trabalhista gera um precatório. Na verdade, a grande maioria das reclamações trabalhistas que tramitam na Justiça do Trabalho são propostas contra empresas privadas. Por esse motivo, falta o pressuposto básico para a requisição de um precatório, que é uma ordem de pagamento contra o Governo.

Necessariamente o funcionário público ou servidor deve estar submetido ao regime previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas para que o processo trabalhista possa gerar um precatório.

 

O que gera um precatório trabalhista?

Basicamente falando, qualquer precatório trabalhista possui crédito de natureza alimentar. Eles geralmente contêm discussões que abordam pontos como:

  • Salários
  • Vencimentos de qualquer natureza
  • Proventos
  • Pensões
  • Eventuais complementações
  • Benefícios previdenciários
  • Indenizações por morte ou invalidez, fruto de decisões judiciais definitivas.

Por esses motivos, um funcionário público pode optar por entrar com um processo trabalhista contra o Governo. É importante ressaltar que, para ser gerado um crédito trabalhista contra o Governo, esse funcionário precisa ter sido contratado em regime CLT.

Caso o regime seja estatuário, o processo corre na Justiça Federal e o precatório fica caracterizado como de natureza alimentar.

 

Outros exemplos de precatórios trabalhistas

Também existem outros exemplos que não estão expressamente previstos no artigo 100 da Constituição Federal, e que pode gerar o pagamento por meio de precatório trabalhista. São as situações de devolução de valores descontados indevidamente pelo empregador e a hipótese de supressão de benefícios indevidamente, dentre outros.

O funcionário que optar por processar o Poder Público por esses outros motivos também pode entrar com essas ações trabalhistas contando com efeitos retroativos. O único fator a ser considerado aqui é a questão do prazo de prescrição do caso trabalhista que é de até 5 anos de quando o problema aconteceu.

 

O cenário dos precatórios trabalhistas

De forma geral, todos os precatórios decorrentes de processos trabalhistas possuem natureza alimentar, como falamos acima. O que isso significa? Que eles são bem mais atrativos e possuem grande procura por empresas e pessoas que se especializaram no levantamento de dados e no mercado de comercialização de precatórios e RPVs.

Eles obedecem às mesmas regras de pagamento aplicadas aos demais precatórios. No entanto, os precatórios trabalhistas também possuem determinadas peculiaridades envolvendo aspectos legais e morais do direito trabalhista.

Em alguns casos, esse tipo de precatório pode perder a característica de trabalhista e, assim, ser transferido para a justiça comum, o que pode dificultar, porém não impedir a sua venda.

O fato é que, ao optar por vender o precatório, o beneficiário poderá receber a indenização mais rapidamente e à vista, pois não precisará esperar o andamento da fila de pagamento de precatórios. Para saber mais, é só CLICAR AQUI. 

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