Saiba quais são as principais decisões do CNJ sobre precatórios

Publicado em Precatórios
em 10 de agosto de 2020
Saiba quais são as principais decisões do CNJ sobre precatórios

Confira algumas importantes decisões sobre precatórios do Conselho Nacional de Justiça

A cada mês, novas decisões sobre precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) são tomadas pela CNJ (Conselho Nacional de Justiça), órgão que define e organiza, com o STF e o STJ, algumas das medidas para otimizar o pagamento dessas ações aos credores.

E, frequentemente, é o CNJ quem intermedia a relação de credores com os Tribunais para fazer, por exemplo, o pagamento adiantado de precatórios com deságio, a partir de acordo celebrado entre as partes envolvidas. Neste artigo, vamos avaliar quais foram as principais decisões do CNJ sobre precatórios nos últimos meses.

 

Precatórios expedidos por TJs contra a Fazenda Pública Federal

Recentemente, o CNJ aprovou a resolução n. 327/2020, que define regras quanto à requisição de precatórios junto à Fazenda Pública Federal pelos Tribunais de Justiça e quanto à gestão dos precatórios e dos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.

Segundo o presidente do Fonaprec (Fórum Nacional de Precatórios), Luiz Fernando Tomasi Keppen, o procedimento aprovado busca trazer mais agilidade processual e maior eficiência no processamento dessas dívidas. Nas palavras dele: “o ato normativo otimizará o controle financeiro e atribuirá maior confiabilidade ao sistema de pagamento de precatórios devidos pela Fazenda Pública Federal”.

Entre as novas regras, caberá ao CNJ encaminhar a relação consolidada dos débitos constantes de precatórios judiciários resultantes de causas processadas pela Justiça Comum Estadual a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária do exercício seguinte. Esses dados devem ser enviados pelos Tribunais de Justiça às seguintes instituições:

  • Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional.
  • Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria Especial de Fazenda.
  • Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
  • Advocacia-Geral da União (AGU).
  • Órgãos e entidades devedoras.

Corregedor Nacional decide pedido do Conselho Federal da OAB sobre precatórios

O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, decidiu, em maio deste ano, que não é de responsabilidade da Corregedoria Nacional de Justiça regular, administrativamente, prazos constitucionais relativos a pagamentos e expedição de precatórios.

O pedido de análise foi feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). O Conselho em questão pedia a imediata liberação de precatórios e a modificação nos prazos de expedição, por conta da pandemia do novo coronavírus.

A Ordem buscava a liberação imediata dos precatórios federais com pagamento previsto para o ano de 2020, devido à urgência que a pandemia trouxe. Além disso, também buscava viabilizar a expedição de precatórios federais até 1º de julho, para pagamento ainda em 2021.

O CFOAB defendia o adiantamento dos pagamentos por conta de uma necessidade de liquidez imediata de parte da sociedade, que ainda é mais vulnerável à infecção pela Covid-19 que, como temos visto, ainda deve continuar a afetar o país e o mundo pelos próximos meses.

No entanto, o adiantamento dos precatórios expedidos até 1º de julho de 2019, para pagamento em 2020, depende exclusivamente da descentralização orçamentária pela Justiça Federal, o que ainda não ocorreu.

Já, sobre a antecipação do pagamento de precatórios federais relativos ao exercício de 2021, bem como sobre a postergação ou a suspensão do prazo para expedição, o CJF concluiu pelo descabimento destes pedidos, pois eles violam o Artigo 100 da Constituição Federal.

 

Ratificação da liminar que determinou pagamento de precatórios no TJSP

O plenário do Conselho Nacional de Justiça ratificou, em julho, a liminar concedida pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) quanto à decisão de suspensão temporária de pagamento de precatórios. A decisão, tomada em março de 2020 devido à pandemia, foi definida na Resolução n. 303/2019 do CNJ.

Agora, o TJSP realmente autoriza o Estado de São Paulo e mais oito municípios paulistas a suspenderem o repasse financeiro mensal de precatórios estaduais por 180 dias, a partir de março de 2020. A medida foi tomada por conta do impacto que a pandemia da Covid-19 gerou nas contas públicas, com a queda de arrecadação e o aumento de gastos sanitários.

A OAB-SP, no entanto, enxerga essa movimentação de postergação nos prazos para pagamentos dos precatórios como sendo uma uma moratória por decisão administrativa, ato incabível no sistema constitucional brasileiro.

 

TJMT paga, em 2020, mais precatórios do que em 2019

Em 2020, apesar da pandemia, o Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça do Mato Grosso já pagou mais precatórios estaduais do que em 2019, isso só até o dia 21 de agosto.

Foram mais de R$ 89 mil pagos em requisições judiciais frente aos cerca de R$ 86 mil pagos em todo o ano de 2019. Ao contrário de São Paulo, que precisou adiar os pagamentos, como vimos acima, o TJMT conseguiu resultados positivos graças ao planejamento e à gestão feitas em 2019.

O plano foi homologado em dezembro de 2019 e os pagamentos seguiram o que foi traçado, mesmo com a pandemia surpreendendo a todos. Isso porque o dinheiro para os pagamentos já estava reservado. E o Estado enxerga essa movimentação de valores como positiva para a economia e para os credores, que precisam de certa segurança financeira para enfrentar esses tempos turbulentos.

O Setor de Precatórios do TJMT traçou e executou seis projetos direcionados a imprimir mais agilidade e facilidade na gestão dos pagamentos, além de investir em um sistema digital de Gestão de Precatórios, que atualiza instantaneamente o cálculo do valor a ser pago e unifica a ordem cronológica dos precatórios que serão pagos.

Tudo isso, adicionado à tramitação eletrônica, melhorou o fluxo de pagamentos dos precatórios este ano. A partir de 2020, todos os processos do TJMT começaram a tramitar digitalmente. Isso trouxe agilidade para a resolução dos processos e para o efetivo pagamento dos valores aos credores.

Agora, imagine se essa digitalização fosse aplicada a toque de caixa em todos os Tribunais de Justiça do país? Agilidade e eficiência no pagamento de precatórios municipais e estaduais significaria muito mais dinheiro na economia e no bolso dos credores.

Além disso, os Entes Públicos aliviariam um pouco as dívidas com credores. Isso, a priori, pode parecer negativo para as administrações públicas de municípios e Estados brasileiros, mas ao contrário, revela montantes financeiros retornando aos cofres públicos por meio de tributos sobre o consumo e outros tipos de tributos.

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