Só servidor público
pode ter precatório?

Publicado em Precatórios
em 11 de maio de 2020
Só Servidor Público Pode Ter Precatório?

Veja outros casos que podem motivar ações contra os Entes Públicos

Essa é uma das dúvidas mais comuns de quem nunca teve um precatório ou de quem não faz ideia do que é um precatório: só servidor público ou funcionário público pode ter um precatório?

A resposta direta para essa pergunta é: não, um precatório não se reserva apenas a funcionários ou servidores públicos. Isso porque existem dívidas que um Ente Público – municipal, estadual ou federal – pode fazer com pessoas físicas ou jurídicas para desapropriação de imóveis, por exemplo.

Vamos entender melhor os principais casos de precatórios?

Quem tem direito a um precatório?

Como você viu, não são somente os funcionários ou servidores públicos. Qualquer pessoa que demande uma ação contra a Fazenda Pública pode ter um precatório expedido em seu nome, caso a ação seja transitada em julgado a seu favor.

Uma indenização por conta de um acidente de carro ou desapropriação de um imóvel, por exemplo, podem ser razões para requerer um precatório. Além disso, existem outras razões que motivam ações contra um Ente Público:

  • Diferença salarial;
  • Hora extra e abono salarial;
  • Não pagamento de salários;
  • Não pagamento de benefícios;
  • Não pagamento de INSS.

Basicamente falando, existem dois caminhos para lidar com a correção de um erro da administração do Ente Público:

A ação administrativa, que determina um acordo entre as partes, podendo exigir uma indenização diretamente pela via administrativa, se o Ente Público estiver comprovadamente errado; e a ação judicial, que é acionada quando não há acordo entre as partes. A ação judicial abre espaço para uma reparação dos danos, exigida pelo particular contra o Ente Público.

O direito de requerer uma indenização prescreve em até cinco anos (alguns casos tem a prescrição em três anos), e aplica-se tanto à Administração Pública quanto às pessoas privadas prestadoras de serviços públicos (art. 1º- C, da Lei nº 9.494/97, acrescentado pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001), ou pessoas privadas que tiveram algum problema com uma ação do Ente Público.

Quando se tem um precatório?

Bom, a pessoa física ou jurídica precisa ter um processo transitado em julgado na Fase de Execução contra um Ente Público para ter um precatório a receber. A fase de execução é quando a causa do precatório já foi confirmada pelo Tribunal de Justiça como legítima na Fase de Avaliação.

Depois de ganhar a ação contra o Ente Público nas duas fases, a vara onde o processo tramitava faz a expedição do precatório para a Presidência do Tribunal de Justiça, que é quem fornece o direito ao crédito após o procedimento legal.

Caso de exemplo: desapropriação de imóvel para reforma de infraestrutura urbana

Esse é um dos exemplos claros de uma ação do Ente Público que pode gerar um precatório para um particular. Imagine que você é dono de um imóvel em uma área em que acontecerá uma reforma de infraestrutura urbana. A administração pública precisa destruir seu imóvel para construir alguma coisa no lugar que fará diferença no dia a dia da população.

Para isso, o Ente Público Municipal tem o direito de negociar com você – via acordo administrativo ou ação judicial – a desapropriação do seu imóvel mediante ao pagamento de uma indenização.

 

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