Taxa referencial ou IPCA:
Como os precatórios
são corrigidos?

Publicado em Precatórios
em 1 de dezembro de 2020
Taxa referencial ou IPCA: como os precatórios são corrigidos?

Juros e correção monetária afetam o seu precatório. Saiba exatamente como

Já falamos disso algumas vezes, mas é sempre bom aprofundar a discussão sobre como exatamente funciona a correção monetária dos precatórios. Afinal, você não quer sair perdendo dinheiro na hora de receber o seu pagamento por este documento, certo, credor?

Fique tranquilo, isso raramente acontece. Em especial, porque alguns Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais estão começando a digitalizar os seus sistemas, o que, além de trazer eficiência e velocidade para o processo de acerto dos documentos, traz também a precisão dos cálculos de correção monetária.

Taxa referencial ou IPCA: como os precatórios são corrigidos?

Essa confusão costuma existir por conta de uma decisão do STF, de 2009. Naquele ano, o Supremo decidiu, com a Lei nº 11.960/2009, que a partir de junho de 2009 todos os precatórios passariam a ser corrigidos por índices da Taxa Referencial, a TR.

A Taxa Referencial não é o melhor indicador para se saber como anda a inflação do país. Isso porque ela é adotada para remunerar a Poupança e é insuficiente para repor a inflação, pois a sua taxa é quase zero e fica muito abaixo da inflação.

Acontece que a TR flutua conforme o mercado, e não de acordo com a inflação. Isso por si só comprova a inadequação para atualizar os débitos de um Ente Público. Desta forma, a correção monetária de 2009 a 2015 praticamente não existiu.

Para se ter ideia do tamanho da disparidade entre a TR e o IPCA-E (índice atualmente adotado para corrigir os valores dos precatórios), entre setembro de 2009 e março de 2015, a Taxa Referencial acumulou 3,63% de aumento, enquanto o IPCA-E registrou 34,73%. A diferença é gigantesca e faz uma falta enorme no bolso do credor.

Muitos credores perderam o poder de compra de seus precatórios com o passar dos anos, já que continuavam esperando pelo pagamento, que passara a ser feito sem se considerar devidamente a inflação no cálculo da correção monetária.

A regra valeu até 2015, quando o STF voltou a analisar o caso e votou pela mudança da taxa de correção monetária em processos precatoriais. A partir de então, o IPCA-E passou a ser considerado no cálculo de todos os precatórios, levando em conta também os precatórios de 2009.

A importância da correção monetária

A correção monetária é um processo importante para garantir que o precatório ainda mantenha o poder de compra de quando o valor foi definido. O que isso quer dizer exatamente?

Imagine a seguinte situação: um precatório de R$ 35.000,00, em 1994, te daria poder de comprar um Golf GTI importado, que à época custava R$ 27.900,00. O mesmo carro, hoje, custaria em torno de R$ 121 mil. Se o precatório não tiver uma atualização monetária compatível, o poder de compra do credor fica bem prejudicado.

O Banco Central do Brasil dispõe de uma calculadora oficial do Governo brasileiro para efetuar os cálculos de correção monetária de precatórios. Mas é bom destacar a importância da oficialização do cálculo, que deve ser feita pelo seu advogado, já que nenhum cálculo feito com essas ferramentas da web é válido como documentação oficial para os Tribunais de Justiça.

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