Entenda por que a queda de arrecadação pode impactar no recebimento do seu precatório
O pagamento de precatórios, em todos os âmbitos, mas principalmente o dos precatórios municipais e estaduais, depende consideravelmente da arrecadação dos Entes Públicos, que acontece com base na movimentação da economia.
E a nossa economia, depois de um 2019 com uma certa recuperação, sofreu um baque imenso por conta da pandemia pelo coronavírus . Para se ter uma ideia, hoje, mais da metade das pessoas que compõem a População Economicamente Ativa (PEA) está sem trabalho formal. Oficialmente, são 13 milhões de pessoas desempregadas, que precisam limitar compras e investimentos, e isso reflete na economia de forma negativa.
Mesmo com o auxílio emergencial de R$ 600,00, fornecido pelo Governo Federal para tentar conter esse rombo, a arrecadação de municípios e Estados diminuiu drasticamente, tanto devido à queda no consumo, de maneira geral, por conta do isolamento social e do desemprego em massa, quanto devido à não cobrança de alguns impostos em razão da pandemia.
Para se ter uma ideia do tamanho do impacto do consumo na arrecadação de impostos, a queda na arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) foi em média de 18%. No Ceará, por exemplo, essa queda chegou a 28%, segundo o Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários da Fazenda, Finanças, Receitas ou Tributação dos Estados e Distrito Federal).
O problema é que essa situação tende a se estender por mais algum tempo, mesmo depois da flexibilização verificada em alguns locais do país, com a reabertura de alguns estabelecimentos comerciais, pois a pandemia não mostra sinais de retração e uma segunda onda já está sendo vista na Europa e na Ásia.
Mas a queda na arrecadação prejudicará o pagamento de precatórios?
Ao que tudo indica, os pagamentos continuarão acontecendo normalmente, mesmo com a queda na arrecadação de impostos por parte da maioria dos governos estaduais e municipais do país.
É fato que houve uma movimentação por parte do Governo do Estado de São Paulo, no início da pandemia, e que evoluiu para uma normativa que determina o adiamento no prazo de pagamento dos precatórios estaduais em 2020. No entanto, o pagamento acontecerá, já que se trata apenas de um adiamento de seis meses nos pagamentos que seriam feitos ao longo do ano. Além disso, dezembro é o prazo máximo para que os pagamentos sejam efetuados.
No caso de precatórios federais, a Anprev (Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais) tem atuado para garantir a observância do cronograma normal de expedição e de pagamento de precatórios.
Essa movimentação é bastante importante, pois o Governo Federal já ultrapassou o teto de gastos em alguns bilhões por conta da pandemia. Diante desse cenário, o Governo ainda pode optar por atrasar o pagamento de precatórios, por isso não ser uma prioridade.
Então, é preciso cautela por parte dos credores. Isso porque tramita no Senado um decreto legislativo que susta o pagamento de precatórios durante o estado de emergência de saúde pública por causa da pandemia pelo coronavírus.
A proposta do Senador Otto Alencar (PSD-BA), que ainda não foi aprovada, tem por objetivo organizar a realocação dos recursos dos precatórios do Governo Federal e dos Estados para uma atuação firme do Estado na contenção da crise de saúde pública e da crise econômica que a COVID-19 trouxe para o país e para o mundo.