O que é precatório:
Como Consultar, Vender e Negociar Precatórios 2020

O que é precatório: do processo ao pagamento

Você já ouviu falar em precatório? Tem ou herdou um e quer entender mais sobre o assunto? Poucas pessoas sabem o que é e como funciona um precatório. Tampouco sabem que da para vender ou negociar um precatório. Aqui vamos te mostrar tudo o que precisa saber para tomar as decisões necessárias e ter controle sobre seu precatório. Vamos lá!

Para começar esse assunto,
acompanhe o caso de seu Antônio.

Antônio tem 55 anos e foi desapropriado de seu imóvel para a construção de uma nova estação do metrô há 10 anos. Por esse motivo, ele processou o Governo do Estado de São Paulo com um pedido de indenização. O juiz deu ganho de causa e determinou que Antônio recebesse uma indenização equivalente a 100 salários mínimos. Este valor deve ser pago pelo Governo por meio de um precatório. Mas como isso acontece?

O que é precatório?

O Precatório é uma ordem ou comunicação formal de pagamento que o Poder Judiciário emite determinando que o Governo pague a indenização ao Antônio. Dessa maneira, ele passa a ser um credor de uma dívida do Estado.

Portanto, o precatório nada mais é do que um documento assinado pelo juiz que requisita ao Governo o pagamento de uma condenação judicial.

Precatórios: por que o Estado não paga o dinheiro imediatamente?

Um dos objetivos da existência do precatório é organizar o pagamento das dívidas dos governos municipais, estaduais e federal em seus orçamentos anuais, possibilitando que eles realizem os pagamentos de forma programada e padronizada.

Ganhei o processo, e agora?

Quando o processo é finalizado, o juiz responsável pela decisão final envia ao presidente do Tribunal um ofício requisitório, que é um pedido de expedição do precatório.

O presidente do Tribunal analisa se os requisitos desse ofício foram preenchidos e autoriza o processamento do precatório, que entra em uma lista cronológica e recebe uma numeração.

O ente devedor (que pode ser Governo Federal, Estadual, Municipal, do Distrito Federal, autarquia, fundação ou empresa pública) recebe a requisição de precatório e organiza seu orçamento para depositar o valor em uma conta administrada pelo Tribunal, que é responsável por realizar o pagamento ao credor.

  • Fim do processo
  • Juiz faz pedido de expedição do precatório
  • Presidente do tribunal autoriza processamento e precatório entra na fila
  • Ente devedor recebe a requisição e organiza o orçamento
  • Ente devedor faz depósito na conta do tribunal
  • Tribunal paga ao credor
Continuação do Artigo

RPV ou Precatório?

Vale lembrar que as dívidas de pequeno valor possuem critérios de pagamento diferentes dos de um precatório. Para esses casos, existe a Requisição de Pequeno Valor (RPV), que tem como pagamento máximo 60 salários mínimos quando o devedor for o Governo Federal. Já os Governos Estaduais pagam no máximo 40 salários mínimos em RPV e os Governos Municipais pagam no máximo 30 salários mínimos. Estes valores são previstos na Constituição, porém os estados e municípios têm autonomia para definir o valor máximo da RPV utilizando leis.

RPV

  • Até 60 salários mínimos
  • Até 40 salários mínimos
  • Até 30 salários mínimos

Precatórios

  • Acima 60 salários mínimos
  • Acima 40 salários mínimos
  • Acima 30 salários mínimos

Os valores que superam os estabelecidos para RPV são pagos em precatórios. A diferença é que o RPV é pago mais rapidamente do que o precatório, já que seu valor é menor e não precisa esperar a organização do orçamento anual do governo (LOA, Lei Orçamentária Anual). O prazo médio desses pagamentos é de 3 meses.

Quais são os tipos de precatório?

Falamos sobre RPV e precatório. Mas há ainda 2 diferentes tipos de precatório, o alimentar e o comum.

PRECATÓRIO DE NATUREZA ALIMENTAR

Os precatórios de natureza alimentar são aqueles que têm origem em questões judiciais de salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, entre outras.

PRECATÓRIO DE NATUREZA COMUM

Já os precatórios de natureza comum são aqueles créditos que não estão relacionados a questões salariais ou previdenciárias, por exemplo: condenações por desapropriações, tributações, entre outros.

Fila de pagamento

O pagamento dos precatórios segue uma lista única, organizada e mantida pelo tribunal emissor, seguindo uma ordem cronológica na medida em que os precatórios forem sendo requisitados. Nessa ordem, devem ser quitados primeiro os precatórios que possuem natureza alimentar, chamados preferenciais, e, depois, os de natureza comum.

Porém, dentro dos pagamentos preferenciais ainda existem os chamados créditos super preferenciais, que são para os credores com 60 anos ou mais, portadores de doenças graves ou pessoas com deficiência. Esses créditos serão pagos com preferência sobre todos os demais, porém, limitado a um determinado valor. Caso esse limite seja ultrapassado, o valor restante será quitado na ordem cronológica de apresentação do precatório, ou seja, na ordem em que o precatório entrou para a fila de pagamento.

  • Tipo
  • Tempo de precatório
  • Idade do credor
  • Doença
  • Necessidade Especial

Prioritário

  • Alimentar
  • Mais recente
  • 60 anos ou mais
  • Sim
  • Sim

Não Prioritário

  • Comum
  • Mais antigo
  • Abaixo de 60 anos
  • Não
  • Não

No caso do Antônio, o crédito não será pago de forma preferencial, já que ele não é idoso, não tem nenhuma doença grave nem deficiência e seu precatório vem de uma desapropriação, ou seja, é de natureza comum. Assim, o precatório foi para o final da fila quando entrou na lista de pagamento.

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