Por que Estados e municípios demoram mais para pagar precatórios?

Publicado em Pagamento Precatório
em 10 de junho de 2021
Por que Estados e municípios demoram mais para pagar precatórios?

A falta de punição para o calote criou uma bola de neve difícil de ser desfeita

Há uma série de motivos, muitos deles correlacionados, que explicam a demora para o pagamento de precatórios por parte de Estados e municípios. De modo geral, o motivo principal é a falta de seriedade pelos gestores públicos para encarar o problema. Pagar precatórios não é prioridade na política financeira de governos estaduais e prefeituras.

Essa, de fato, pode ser vista como a razão principal da demora para quitação de dívidas com credores nesses entes públicos. Mas, a questão é mais complexa e exige uma análise mais detalhada.

A Constituição de 1988, em seu artigo 100, regulamenta a sistemática para o pagamento de dívidas do governo com pessoas físicas e jurídicas. A legislação diz que os pagamentos deverão ser feitos  no máximo em 30 meses, dependendo da data de emissão da sentença por parte do tribunal judiciário. Vamos considerar como exemplo o ano de 2020:

– Precatórios emitidos até o dia 1º de julho devem ser pagos até 31 de dezembro de 2021.

– Precatórios emitidos de 2 de julho a 31 de dezembro devem ser pagos até 31 de dezembro de 2022.

Essa regra vale para todas as esferas de governo: União, Estados e municípios. Mas, apenas a União costuma respeitar o cronograma, por ter criado um sistema de incluir os pagamentos de forma automática no Orçamento do ano seguinte, sem questionamentos – muito embora, vez ou outra, haja tentativas de utilizar os recursos dos precatórios para outros fins.

Falta de punição

Ao longo dos anos, governadores e prefeitos passaram a deixar de pagar precatórios para usar os recursos em áreas que consideram mais prioritárias (investimento em obras, manutenção do sistema de saúde e educação etc).

E isso só acontece por um motivo simples: não há punição para gestores que não pagam precatórios. Nem mesmo a Lei de Responsabilidade Fiscal especifica penas para a falta de pagamento. Entidades como a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) já chegaram a sugerir que autoridades que não pagam precatórios fiquem inelegíveis, mas esse tipo de discussão nunca vingou.

A ausência sistemática de pagamentos dos precatórios criou um problema que atualmente é difícil de resolver. Estudos recentes apontam que Estados e municípios deviam cerca de R$ 104 bilhões em precatórios no fim de 2019.

Desde a década passada, uma série de emendas constitucionais têm imposto prazos específicos para que Estados e municípios quitem seus precatórios. O primeiro foi no fim do ano de 2020. Depois, passou para 2024. E, mais recentemente, para 2029.

Os credores sofrem cada vez mais com a espera que só aumenta, mas é preciso ressaltar que os atuais gestores não deixam de ter razão: eles alegam não ter condições de pagar em poucos anos uma dívida que se acumula desde os anos 90.

A situação piorou com a pandemia da COVID-19. O governo do Estado de São Paulo, por exemplo, conseguiu no STF (Supremo Tribunal Federal) o direito de não pagar os precatórios previstos para 2020 com o argumento de que usaria os recursos para investimento em medidas de combate ao novo coronavírus.

Por que a falta de pagamento é prejudicial

Os precatórios não são um dinheiro qualquer. Os valores são fruto de ações judiciais transcorridas até a última instância possível, com amplo direito de defesa ao devedor. Ou seja: os precatórios atestam dívidas de entes públicos – União, Estados ou municípios – com pessoas físicas ou jurídicas, pelos mais variados motivos. São recursos que têm dono – pessoas com nome e sobrenome.

Muitas vezes, integram uma parcela humilde e desprotegida da população. São familiares de pessoas assassinadas em ações policiais; vítimas de erro médico em hospitais públicos; funcionários que passaram anos de dedicação ao serviço público sem um reajuste salarial adequado.

E o calote, nesse caso, não atinge apenas os credores de precatórios. Como há sempre uma demora entre a decisão judicial que cria o precatório e o seu pagamento efetivo, criou-se um mercado secundário de investimentos envolvendo esse tipo de título.

Empresas conseguem comprar os precatórios com desconto porque estão adiantando dinheiro e assumindo o custo do tempo para receber. E, dessa forma, essas plataformas podem oferecer o precatório a investidores, que ficam com uma parte do ganho quando o precatório é pago no valor integral.

É interessante para todos: o credor sai da fila e adianta o recebimento de seu precatório, mesmo com deságio; investidores obtêm ganhos e empresas lucram sobre essa movimentação.

Quer dizer: utilizar o dinheiro dos precatórios para outro fim é desestruturar os alicerces de toda uma estrutura operacional, que funciona legalmente e injeta milhões de reais na economia nacional todos os anos.

Outro problema trazido pela falta de pagamento é o descrédito do Poder Judiciário. Ao deixarem de pagar os precatórios, gestores estaduais e municipais põem em xeque decisões judiciais que ordenaram os pagamentos.

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