A Selic baixa está desvalorizando seu precatório?

Publicado em Precatórios
em 25 de fevereiro de 2021
A Selic baixa está desvalorizando seu precatório?

Entenda o impacto da taxa Selic para o seu precatório

A resposta para a pergunta que dá título a este texto é bastante simples e objetiva: sim. A definição da Selic, taxa básica de juros, ao menor nível desde que ela foi criada, em 1996, está deixando precatórios desvalorizados.

Mas, antes de explicar melhor porque isso acontece e as implicações para os credores, primeiro, é preciso diferenciar correção monetária e juros.

Correção monetária é a correção do valor da moeda. Trata-se de um índice aplicado para garantir que o recebedor de determinado montante não tenha prejuízos com o passar dos anos. O que é bastante importante no caso dos precatórios, cujas ações podem levar mais de uma década.

Já os juros são uma espécie de “punição” aplicada aos devedores para desestimular a inadimplência e fazer com que a dívida seja paga mais rapidamente. Entendido isto, é importante fazermos um breve histórico acerca das políticas de correção e cobrança de juros sobre os precatórios.

Do TR ao IPCA-E

A polêmica a respeito da correção dos precatórios começou para valer em 2009, quando a Emenda Constitucional nº 62/2009 definiu que os valores deveriam ser corrigidos pela TR (Taxa Referencial), a mesma usada nas cadernetas de poupança.

Rapidamente, verificou-se que o método era injusto, pois, em muitos casos, não repunha as perdas com a inflação do início da ação do precatório até o pagamento. Após muita pressão, o STF (Supremo Tribunal Federal) resolveu a questão, mas apenas em 2015, quando definiu que a correção deveria ser feita pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial). É o mesmo índice que o IPCA, mas calculado trimestralmente, e não todo mês.

A mesma Emenda Constitucional fixou em 1% ao mês os juros de mora incidentes sobre os precatórios.

E a Selic?

Aqui, começam os problemas. Em dezembro do ano passado, uma outra decisão no STF mudou novamente as regras do jogo. Os ministros determinaram o uso do IPCA-E para a incidência de juros na fase pré-judicial e da Selic a partir da citação. Atualmente em 2% ao ano, a Selic não é capaz de impedir perdas com inflação, que fechou o ano de 2020 em 4,52%.

A desvantagem dessa regra é que, a partir de determinado ponto do atraso, o ajuste se dará somente pela variação da Selic. Esta é uma taxa construída pelo Banco Central para efeito de política monetária e está bem abaixo dos índices de inflação.

Em direção oposta no caso de um atraso pequeno, a multa de 2% pode ser excessiva. Ou seja, traz a possibilidade de “escolha” por parte do devedor de quando pagar a dívida.

Assim sendo, o valor do precatório não sofrerá uma atualização monetária plena. Isto pela própria natureza da Selic, que não tem qualquer vínculo com variação de preços. Ela é instrumento de política monetária do Banco Central, um índice pré-fixado e sujeito a ingerências políticas. Por poder situar-se abaixo da desvalorização monetária, poderá premiar o inadimplente.

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Por isso mesmo – com a desvalorização causada pela Selic baixa, uma boa alternativa para perder menos dinheiro é vender o seu precatório.

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