As alterações do CNJ sobre
o pagamento de precatórios

Publicado em Pagamento Precatório
em 9 de janeiro de 2020
CNJ altera regras de pagamentos de precatórios

Confira os detalhes das mudanças feitas pela Conselho Nacional de Justiça

Recentemente, no início de dezembro de 2019, o Conselho Nacional de Justiça aprovou uma resolução alterando as regras para pagamento de precatórios. Essas regras novas pretendem criar um padrão para o processo em absolutamente todos os Tribunais do país, que hoje ainda atuam de forma não integrada.

Essa mudança é encarada como necessária pelos especialistas, pois com as várias emendas constitucionais apresentadas nos últimos anos que alteravam definições dos precatórios, uma nova uniformização de procedimentos precisava ser feita.

Vamos ver quais são as novidades e o que foi alterado pela CNJ na resolução de pagamento de precatórios?

 

O que foi alterado?

Uma das mudanças apontadas no texto aprovado é a seguinte: o pagamento da parcela super preferencial do crédito alimentar – direito reconhecido a credores idosos, doentes graves e pessoas com deficiência -, agora é feita de forma desvinculada do precatório.

Ele já era limitado ao triplo do valor das obrigações de pequeno valor – as RPVs -, e agora deverá ser feito nas Varas dos Tribunais onde tramitam os processos. O prazo para esse pagamento é de 60 dias corridos após notificação do credor.

Outra importante mudança da nova resolução foi a padronização dos índices de correção monetária dos precatórios. As novas regras definiram uma tabela com os índices que devem ser aplicados ao crédito requisitado ao longo do tempo de espera do pagamento do precatório.

Como não existia uma previsão dos índices utilizados na resolução anterior, os Tribunais acabavam definindo seus índices de correção monetária de forma individual, o que gerava disparidade entre regiões na hora de efetuar o pagamento de precatórios de mesma natureza.

A resolução também esclarece um ponto que costuma gerar muita dúvida nos credores: como deve ser o procedimento de substituição do credor falecido por seus sucessores? Agora, a alteração na resolução deixa claro que o Presidente do Tribunal não possui a responsabilidade de atualizar o credor, isso fica à cargo de uma medida processual, regida pelo CPC/15.

A mesma norma ainda apresenta detalhes sobre como deve ser feito o processamento e registro das cessões, penhoras e compensações, tendo como objeto os créditos dos precatórios.

A resolução 115/10

A última resolução que tratava de precatórios – a 115/10, editada em 2010, com base no artigo 97 do ADCT e no artigo 100 da CF/88 com redação dada pela EC 62/09 -, estabelecia o regime especial de pagamento de precatórios.

A própria edição da Emenda Constitucional 94/16 – que foi editada nos outros anos também -, determinou que cada Ente Devedor deveria estabelecer um plano de pagamento de precatórios independente, mas que seguisse as regras da Constituição. Por isso o plenário do CNJ trabalhou na atualização da resolução sobre o tema.

 

A atualização

Ao todo foram apresentados 86 novos artigos e vários parágrafos e incisos, que atualizaram de forma satisfatória a resolução dos pagamentos de precatórios no país, Segundo especialistas, trata-se de uma obra inacabada, pois certamente pode ser melhorada ao longo da sua aplicação.

Mesmo assim, as alterações que já foram apresentadas devem nortear o trabalho dos setores de precatórios de Tribunais de todo o país. A ideia é tornar bem mais claro o processo de pagamentos de precatórios e demais requisições judiciais.

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