Deduções podem reduzir o
valor do precatório

Publicado em Precatórios
em 31 de maio de 2019
Deduções podem reduzir o valor do precatório

Hoje iremos falar sobre as eventuais deduções que podem incidir sobre o valor do precatório quando você for levantá-lo. Essas eventuais deduções dependerão da natureza da ação que deu origem ao seu precatório.

Contribuição previdenciária

Pode ser que sobre o valor do precatório incida contribuição previdenciária. O Plano de Seguridade do Servidor Público é um exemplo. Isso acontece caso a sua ação tinha como objetivo a incorporação de gratificação que não tenha sido paga corretamente. A dedução de eventual contribuição previdenciária dependerá sempre da natureza da ação ajuizada.

Honorários advocatícios

Há também a dedução de honorários advocatícios contratuais. São aqueles materializados em um contrato de prestação de serviços jurídicos firmado com um advogado ou um escritório de advocacia.

Isso significa que independentemente dos honorários sucumbenciais que o seu advogado tenha recebido do Poder Judiciário, eles não podem ser compensados com os honorários que você deve pagar à ele, ou ao escritório de advocacia, que estão previstos no contrato de prestação de serviços jurídicos.

Por isso, o advogado pode apresentar na ação o respectivo contrato de prestação de serviços jurídicos antes da requisição do precatório. Com isso, ele pode pedir o destaque dos seus honorários contratuais, sem prejuízo dos honorários sucumbenciais que mencionamos logo acima. Se isto ocorrer – e é o que ocorre frequentemente – constará no valor do precatório, o valor total requisitado com a dedução da parcela dos honorários contratuais que, por sua vez, será transferido para uma conta específica aberta em benefício do advogado ou do escritório de advocacia por ele indicado.

Imposto de renda

Em regra, há ainda dedução a título de Imposto de Renda. Esse será retido na fonte de 3% quando ocorrer o levantamento do precatório. No ajuste anual, a alíquota de incidência do Imposto de Renda varia entre 0% a 27,5%. Essa variação segue a tabela progressiva de Imposto de Renda que você pode consultar clicando aqui[1].

Porém, pode ser que o seu caso não se enquadre nas hipóteses em que há incidência de Imposto de Renda. Um exemplo são as ações que tenham como objetivo obter indenizações ou desapropriações. Essas ações são isentas de Imposto de Renda, por não gerar qualquer lucro ou ganho de capital.

Em resumo, os eventos ou taxas que podem impactar o valor do precatório quando for fazer o levantamento são as contribuições previdenciárias que eventualmente podem incidir, os honorários contratuais e o Imposto de Renda, a depender do caso ajuizado.

Quer mais sobre atualizações de leis de precatórios, valores, regras, tipos, vendas de precatórios municipais, estaduais e federais? Então consulte aqui a situação do seu precatório ou mande um e-mail para contato@precatoriosbrasil.com. Você também pode ligar para (11) 4003-9453. Não se esqueça de compartilhar este post com os seus amigos e familiares. Até a próxima!

 

Faça como o seu Antônio,
Consulte seu Precatório

Acesse o site Precatórios Brasil e consulte agora mesmo. É prático, rápido e seguro!

Artigos Relacionados

Assine nossa newsletter e fique por dentro das nossas novidades.

Cadastro realizado com sucesso