Os Tribunais Regionais Federais são essenciais para a organização jurídica brasileira, em especial, quando falamos de precatórios. Entenda o porquê
Se o seu cliente possui um precatório federal, já sabe que o processo foi julgado no Tribunal de Justiça e agora está a caminho do Tribunal Regional Federal para julgamento em 2ª instância ou o processo já foi resolvido na 1ª instância sem recurso da defesa.
Mas o que são esses Tribunais Regionais Federais? Como eles funcionam? A que nível julgam os casos dos precatórios? Quantos existem no país e quais regiões atendem exatamente?
Vamos entender um pouco mais desse tema com nosso artigo de hoje?
O que são os TRFs?
Os Tribunais Regionais Federais são essenciais para a organização jurídica brasileira, em especial quando falamos de precatórios. Isso porque eles são responsáveis pela emissão de boa parte das requisições de pagamento federais.
Os Tribunais Regionais Federais foram instituídos pela Constituição Federal de 1988, no artigo 92, inciso III e precisam de no mínimo sete juízes, necessariamente brasileiros – natos ou naturalizados – para operar corretamente.
Importante ressaltar que esses juízes precisam ter entre 30 e 65 anos de idade e preferencialmente residirem na região do tribunal em que trabalham. Um quinto desses profissionais serão selecionados entre advogados com mais de 10 anos de atividade profissional e que sejam membros do Ministério Público Federal.
Os outros juízes federais serão selecionados entre profissionais que possuam mais de 5 anos de exercício promovidos.
São esses tribunais que julgam os recursos contra decisões de competência federal. Como eles representam o segundo grau de jurisdição da Justiça Federal, os juízes dos TRFs analisam e julgam ações envolvendo a União Federal, suas autarquias, fundações e empresas públicas federais. Além disso, julgam também casos de interesse da Federação.
O próprio Artigo 109 da CF define isso:
Aos juízes federais compete processar e julgar:
I – as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;”
A sequência de julgamento
O que acontece é o seguinte: o cidadão pode, com um advogado, dar entrada em uma ação contra um Ente Público em um Tribunal para requerer um precatório federal que acredita ser de seu direito. Depois da fase de conhecimento transitada em julgado, o precatório passa para uma análise mais aprofundada.
O juiz federal de primeira instância faz o julgamento e, posteriormente, a sentença é julgada em segunda instância no Tribunal Regional Federal, a pedido de recurso. Logicamente, cada caso é analisado de uma forma, mas é costumeiro que o caso chegue ao TRF, já que a defesa é obrigada a recorrer da ação, essa é uma exigência do código de processo civil brasileiro para casos contra entes públicos.
Essa é a última instância de análise do precatório. Se o cidadão ganhar o caso nessa instância ainda há mais instâncias para recurso, mas só serão analisadas discussões que firam a lei ou a constituição, funções do STJ e do STF, no caso de questões legais ou constitucionais, respectivamente.
E se até mesmo os Tribunais Regionais Federais já estão sobrecarregados de processos para julgamento, devido à sua importância na estrutura jurídica do país e ao fato de que julgam todos processos de precatórios. Então imagine os tribunais superiores que têm sob suas tutelas quaisquer tipos de ações no Brasil, por isso os processos demoram tanto no Brasil, normalmente.
Onde ficam os Tribunais Regionais Federais?
Os Tribunais Regionais Federais são divididos por regiões como já falamos. Mas você sabe em que cidade elas ficam exatamente?
O TRF1 da 1ª Região fica localizado em Brasília, o TRF 2ª Região fica no Rio de Janeiro, o TRF 3ª Região em São Paulo, o TRF 4ª Região em Porto Alegre e o TRF 5ª Região em Recife.
No entanto, eles não cuidam somente dessas capitais. Eles são responsáveis por determinadas regiões do país.
Cada Tribunal Regional Federal cuida de Estados específicos:
TRF1: Acre, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá, Pará, Mato Grosso, Tocantins, Maranhão, Piauí, Bahia, Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal.
TRF2: Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
TRF3: São Paulo e Mato Grosso do Sul.
TRF4: Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
TRF5: Rio Grande do Norte, Paraíba, Ceará, Pernambuco, Alagoas e Sergipe.
Projeto de expansão dos TRFs
Em 2013, o Congresso Brasileiro começou a discutir a possibilidade de expansão do número de Tribunais Regionais Federais no país, muito por conta da sobrecarga de processos – comuns e de precatórios – que comentamos nos parágrafos acima.
A proposta de Emenda Constitucional 73/2013 apresentou o projeto de criação de mais quatro Tribunais Regionais Federais: um em Curitiba – o TRF 6ª Região -, o TRF 7ª Região em Belo Horizonte, o TRF 8ª Região em Salvador e o TRF 9ª Região em Manaus.
No entanto, o Ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal bloqueou a EC por inconstitucionalidade. Esse projeto já teve proposta de retomada e em maio de 2019 anunciaram a construção do TRF6.
Esse TRF 6ª região terá sede em Belo Horizonte e atenderá os processos do TRF1 que são originários do estado mineiro, um total de 35% de todos os processos, segundo estatísticas do próprio Tribunal.
Detalhe importante: segundo o próprio presidente do CJF e do STJ, ministro João Otávio de Noronha, “Nós estamos criando o TRF6 sem alteração no orçamento da Justiça Federal, aproveitando e redistribuindo recursos dentro do orçamento em vigor. Portanto, não terá nenhum aumento adicional ao erário, nem à União. Essa foi a nossa preocupação, pois sabemos que o momento é difícil e de contenção de gastos”.
Ele também apontou que o TRF6 é uma primeira experiência para uma expansão dos Tribunais Regionais no país: “A partir da experiência de Minas, vai nascer um redesenho da Justiça Federal, onde a gente vai poder melhorar em termos de eficiência.”
A questão da necessidade de integração e transformação digital dos Tribunais também levantada pelo Ministro em 2019. A ideia é criar um modelo padrão de sistema na Justiça Federal.