Os herdeiros podem
receber precatórios?

Publicado em Precatórios
em 2 de setembro de 2019
Os Herdeiros Podem Receber Precatório? Descubra aqui!

Descubra como fica a situação dos filhos quando o credor falece. Veja como transferir o título

Já falamos inúmeras vezes, aqui no Precatórios Brasil, sobre como as ações do Governo costumam demorar muito tempo até serem julgadas de forma definitiva e quais costumam ser os motivos para essa demora.

Por isso, receber precatórios é um assunto que preocupa a todos da família, inclusive os filhos. Mas e aí, como ficam os herdeiros quanto ao processo?

Infelizmente, é bastante comum que os titulares de indenizações ou de precatórios formados venham a falecer durante o processo. Isso pode acontecer inclusive antes mesmo da decisão do Tribunal de Justiça a favor do credor. E se isso acontece, os direitos são transferidos aos herdeiros?

A resposta rápida é: SIM. Agora vamos dar a explicação aprofundada.

 

Como ficam os herdeiros na hora de receber precatórios

Neste contexto, os herdeiros passam a ter direito sobre os bens do credor ou credora, partilhando entre os filhos ou herdeiros dos filhos. Os herdeiros precisam organizar o espólio: um conjunto de todos os bens que integram o patrimônio deixado por uma pessoa falecida.

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O espólio

O espólio é um procedimento essencial depois do falecimento de um credor, para fazer a devida separação do patrimônio – inclusive dos precatórios – e modificar os credores responsáveis.

 

Como acontece o espólio?

É preciso fazer uma declaração de espólio para a Receita Federal, considerados os seguintes bens (caso o credor os tenha): automóveis, terrenos, casas, além de ações como precatórios, por exemplo.

Com os bens apresentados na declaração feita pelo advogado, o profissional define também as obrigações – as dívidas deixadas pelo credor falecido -, e os direitos, ou seja, os créditos a serem recebidos.

A pessoa que fica responsável por iniciar o processo de declaração de espólio é o herdeiro ou herdeira que é declarado como inventariante pelos herdeiros ou pelo Juiz encarregado do processo de inventário.

Vale ressaltar que existem 3 tipos de declaração de espólio: a inicial, a intermediária e a final.

  • Inicial: deve ser apresentada pelo inventariante no ano seguinte ao falecimento do credor, dentro da data estipulada pela Receita Federal.
  • Intermediária: necessária até que o inventário e a divisão de bens entre os beneficiários sejam finalizados.
  • Final: essa deve ser emitida no ano em que ocorre o término do inventário.

Depois de organizado o espólio, os bens serão partilhados no inventário entre todos os herdeiros ou legatários –  pessoa que recebeu um legado. Mas é importante destacar: essa transmissão não ocorre de forma automática. É necessário abrir um processo de inventário para que ela se concretize de fato.

 

Processo de inventário

Para receber precatórios, os herdeiros precisam abrir um processo de inventário, sem exceção, por via judicial ou extrajudicial. Do contrário, o precatório não poderá ser transferido para nenhum herdeiro.

Fique atento: o prazo de abertura do inventário é de 60 dias corridos após o falecimento do credor. Esse prazo é importante, pois o atraso na abertura do inventário gera multa e outras complicações.

Basicamente falando, existem dois tipos de inventários: o extrajudicial e o judicial. O primeiro é um processo bem mais rápido, pois parte do princípio que não existem pontos a serem resolvidos.

Mas que pontos seriam esses?

  • Um herdeiro menor de idade que não tem possibilidade de tomar decisões sobre a partilha de bens
  • Os herdeiros (filhos do falecido) estão em desacordo quanto à divisão dos bens

Se esses pontos estiverem alinhados, o inventário extrajudicial poderá ser feito diretamente em um cartório de notas comum.

Do contrário, será necessário abrir um inventário judicial. Esse é um processo com muito mais morosidade, mas necessário quando os herdeiros não conseguem resolver a questão da partilha dos bens de forma prática e amigável, ou por conta da peculiaridade do herdeiro menor de idade.

 

E para receber precatórios, o que os herdeiros precisam fazer?

Ao final do processo de inventário – seja ele judicial ou extrajudicial – é expedido um documento denominado Formal de Partilha, que transmite os bens deixados em vida pelo falecido aos seus herdeiros.

Com o Formal de Partilha em mãos, os herdeiros agora podem pedir ao juiz do processo, o ingresso ou reingresso no processo de precatório na condição de “novo dono”. A partir daí, vão receber os valores devidos pelo Governo no lugar do antigo dono.

Esta é a etapa de habilitação de herdeiros. Ela, assim como o espólio e o inventário, deve ser feita preferencialmente por um advogado para evitar erros com a documentação.

  • Para fazer a habilitação de herdeiros no processo de precatório serão necessários os seguintes documentos:
    Documentos pessoais dos herdeiros (RG e CPF ou CNH, comprovante de residência)
  • Certidão de óbito comprovando o falecimento
  • Certidão de casamento da viúva (se o credor ou credora for casado)
  • Procuração concedida ao advogado

 

Mas atenção

É essencial que eles tenham conhecimento dos precatórios do pai ou da mãe. Isso porque se os herdeiros não tiverem ciência deste documento, o Formal de Partilha pode ser expedido sem qualquer menção às ações contra o ente público.

Se isso acontecer, os herdeiros terão que abrir um novo processo, conhecido como sobrepartilha. Com ele, é expedido um novo Formal de Partilha, desta vez com a expressa menção ao precatório.

Essas etapas são essenciais para que os herdeiros possam receber precatórios. Do contrário, a pessoa que faleceu continua como dona oficial dos documentos até que os filhos tomem a decisão de entrar com o pedido.

Vale destacar: os filhos podem entrar com o pedido mesmo depois de um longo período do processo pausado. Com exceção dos casos em que o valor já está depositado e não foi levantado ainda.

 

Herdeiro pode entrar com ação de precatório em nome do pai ou mãe?

Essa é a questão que muitas vezes levanta dúvidas na cabeça dos herdeiros. O herdeiro tem a liberdade de fazer a habilitação em qualquer momento após a morte do credor.

O porém fica exatamente no seguinte ponto: o credor precisa ter iniciado o processo do precatório na Justiça. Se o credor não tiver feito a entrada da ação no Tribunal questionando o Ente Público, o herdeiro não pode fazer isso por ele, mesmo que o processo esteja todo pronto e com as provas necessárias.

Mas se o credor vier a falecer depois do processo ter sido iniciado, a habilitação dos herdeiros é aceita. Vale lembrar aos herdeiros que não há nenhum tipo de prazo para que a habilitação seja feita e o processo seja retomado.

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