A falta de recursos para fazer os pagamentos em dia gera filas de décadas para recebimento dos precatórios. Confira se o pagamento é obrigatório
A resposta direta é: não, o governo não pode se negar a pagar um precatório. Veja o que diz o Artigo 100 da Constituição Federal – que discute a Lei de Precatórios.
No Inciso § 5º do Artigo 100, lemos:
É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
A primeira ideia é que, de acordo com esse inciso, é obrigatória a inclusão dos débitos de precatórios judiciários na Lei Orçamentária (LOA). Não se trata de uma escolha das administrações públicas, mas sim de uma obrigação prevista na Carta Magna da democracia de nosso país.
Isso significa que o governo de qualquer um dos 3 âmbitos – Federal, Estadual ou Municipal – não pode abrir mão de cumprir com a obrigação de pagar as dívidas dos precatórios. Isso vale independentemente do fato da atual administração não ter sido responsável por criar esses precatórios.
Pagamento diferenciado do Precatório
O que pode sim acontecer é o governo, em vez de negar um pagamento, reorganizá-lo. É o caso de um tipo de precatório específico de alto valor, de acordo com o inciso 20 da Lei de Precatórios:
- §20. Caso haja precatório com valor superior a 15% (quinze por cento) do montante dos precatórios apresentados nos termos do § 5º deste artigo, 15% (quinze por cento) do valor deste precatório serão pagos até o final do exercício seguinte e o restante em parcelas iguais nos cinco exercícios subsequentes, acrescidas de juros de mora e correção monetária, ou mediante acordos diretos, perante Juízos Auxiliares de Conciliação de Precatórios, com redução máxima de 40% (quarenta por cento) do valor do crédito atualizado, desde que em relação ao crédito não penda recurso ou defesa judicial e que sejam observados os requisitos definidos na regulamentação editada pelo ente federado.
O que isso significa exatamente? Vamos a um exemplo:
Se todos os precatórios de um município somam R$ 84 milhões e 1 desses precatórios tem um valor acima de 15% dos R$ 84 milhões (R$ 12,6 milhões), R$ 1,89 milhões serão pagos até o final do outro ano e o restante – R$ 10,71 milhões – serão pagos em 5 parcelas iguais nos 5 anos seguintes.
Por exemplo: o prazo de pagamento desse precatório é 2020. Então R$ 1,89 milhões serão pagos até o fim de 2020 e os outros R$ 10,71 milhões serão pagos em 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025, respectivamente.
Esse caso pode acontecer por conta do alto valor do precatório. Se ele for considerado de uma só vez, pode causar um rombo nas contas públicas do município e trazer um desequilíbrio fiscal enorme para a administração da cidade. Por isso, a previsão de casos como esse já é feita na própria Lei de Precatórios.
Cenário atual
O fato é que os Governos, em especial os municipais e estaduais, possuem poucos recursos para fazer os pagamentos em dia, o que gera filas de décadas para recebimento dos precatórios.
O estoque de precatórios do Governo Estadual de São Paulo, por exemplo, passa dos R$ 23 bilhões. É atualmente o maior do país e representa bem o estado de fragilização fiscal em que se encontra um dos Estados mais ricos do Brasil.
Responsabilidade do governo com o pagamento
Sim, o Governo Federal tem uma grande responsabilidade no pagamento dessa dívida. Como já sabemos, a Emenda Constitucional de 2017 já alterou o prazo de pagamento desses precatórios municipais e estaduais atrasados de 2020 para 2024.
O que acontece é que cada lado da história interpreta essa EC com uma perspectiva diferente: para a União, a linha de crédito deve financiar apenas o que restar de precatórios no fim de 2024. Em outras palavras, o Governo Federal acredita que os Estados e Municípios precisam se esforçar na organização fiscal para quitar ao máximo os precatórios sem ajuda financeira dele.
Em outras palavras, a União atuaria para diminuir esse passivo somente nos casos de Governos que não conseguiram quitar todos os precatórios. No entanto, os governos regionais querem que o dinheiro seja colocado à disposição imediatamente.
Em resumo, não há possibilidade do Governo se negar a pagar os precatórios que deve. O que pode acontecer é uma renegociação de precatórios com valores muito altos ou uma modificação no prazo de pagamento como já aconteceu com a EC de 2017 e pode acontecer em breve novamente com uma EC que discute a mudança do prazo de 2024 para 2028.
Quer mais sobre atualizações de leis de precatórios, valores, regras, tipos, vendas de precatórios municipais, estaduais e federais? Então consulte aqui a situação do seu precatório ou mande um e-mail para contato@precatoriosbrasil.com. Você também pode ligar para (11) 4003-9453. Não se esqueça de compartilhar este post com os seus amigos e familiares. Até a próxima!