Entenda melhor as novas regras que entraram em vigor no dia 1º de janeiro de 2020
O Conselho Nacional de Justiça no fim de 2019 definiu novas regras para o pagamento de precatório em 2020. Ele publicou a nova resolução sobre o tema no começo de dezembro, com foco na uniformização dos procedimentos adotados pelos Tribunais de Justiça.
O processo foi necessário para padronizar a forma como os Tribunais operavam quanto às mudanças constitucionais surgidas nos últimos anos. Agora, desde 1º de janeiro de 2020, estão valendo as novas regras mencionadas.
Mas, quais são elas? O que elas modificaram no processo de pagamento dos precatórios? Vamos entender melhor?
Por que as mudanças foram feitas?
Basicamente todas as novas definições foram propostas pelo Fonaprec – Fórum Nacional de Precatórios – uma das partes do CNJ que trabalha especificamente com processos de melhorias e auditorias de RPVs e precatórios dos 3 tipos.
A ideia aqui era a de criar uma série de procedimentos padrão – que já existiam na resolução 115/10 do CNJ, mas que em alguns casos não aconteciam da forma prevista em alguns Tribunais -, para serem aplicados em todo o Brasil, em todos os âmbitos do judiciário.
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NEGOCIAR MEU PRECATÓRIOUm dos conselheiros do Fonaprec, Luciano Frota, comentou sobre a alteração: “os 86 artigos e vários parágrafos e incisos representaram um longo trabalho que, no geral, atende as expectativas. Não é uma obra pronta, pois certamente deverá ser melhorada com o uso, mas vai nortear o trabalho dos setores de precatórios de tribunais de todo o país, esclarecendo como devem ser feitos os pagamentos de precatórios e demais requisições judiciais”.
Algumas das novas regras
Como o próprio Frota comentou, foram 86 novas diretrizes no texto apresentado pelo CNJ. Obviamente não conseguiremos comentar sobre cada uma delas neste artigo, mas vamos destacar algumas das principais modificações e como elas afetam o processo de pagamento dos precatórios de 2020 em diante.
Novo Índice de Correção
Essa é uma das mudanças que realmente eram necessárias. Os índices de correção monetária dos precatórios já haviam sido alterados em algumas outras normativas anteriores e, principalmente por isso, os Tribunais de Justiça acabavam não mantendo um padrão, apresentando certas disparidades no cálculo e na correção dos valores.
Isso costumava gerar saldos diferentes nos cálculos de precatórios de uma mesma natureza, com valores originalmente idênticos apenas pelo fato de pertencerem a Estados e Tribunais de Justiça diferentes.
A nova diretriz apresenta uma tabela específica com cada um dos índices que devem ser aplicados ao crédito requisitado ao longo do tempo de espera de seu pagamento, com base nas leis vigentes em cada período calculado.
Essa mudança é importante para não gerar mais essas disparidades de valores e o incômodo problema de precatórios iguais terem valores diferentes após a correção, o que pode representar problemas de corrupção ou fraude de precatórios a depender do credor ou do juiz que está julgando a ação. Obviamente, isso é pouco comum, mas a alteração visa criar mecanismos para coibir situações de má conduta.
Erro material
Outro ponto dentro da questão do cálculo dos débitos precatoriais é o do erro material. Esse termo se refere aos casos de precatórios com valores irreais como, por exemplo, um precatório estadual de R$ 100 milhões.
Situações como essa, a partir de agora, passarão por revisão já que se trata de um valor bastante alto para um precatório estadual de um único credor e a depender do caso, pode se tratar de algum tipo de fraude.
Foram definidos critérios muito mais precisos e minuciosos quanto ao processamento dos pedidos de impugnação e revisão da conta de atualização. Nas palavras de Frota, “procuramos tornar esses critérios mais minuciosos, explicado o passo a passo do processo de revisão da conta feita pelo juiz, nos casos de erro material, à vista da legislação e da jurisprudência dos tribunais superiores”.
Spread dos Tribunais
Outra discussão dentro dessas 86 novas regras foi a do spread dos tribunais. Em outras palavras, a remuneração que eles estão autorizados a recolher das contas especiais na hora do pagamento dos precatórios.
O nome técnico é spread das aplicações financeiras, e é aplicado nos recursos destinados ao pagamento dos precatórios. A ideia da Fonaprec era usar os valores recolhidos pelos Tribunais para pagamento dos próprios precatórios.
Entretanto, essa ideia foi barrada já que esses valores recolhidos costumam ser utilizados pelos Tribunais de Justiça para fazer o pagamento de despesas de custeios e investimentos.
Segundo Luiz Fernando Tomasi Keppen, também conselheiro da Fonaprec, “teríamos um impacto avassalador nas contas dos tribunais, com uma perda de cerca de 12,2% do orçamento. É de extrema importância que os recursos continuem indo para os fundos especiais e que possam ser usados pelos tribunais”.
A partir de agora, os Tribunais têm a liberdade de decidir por um dos caminhos: utilizar os valores para pagar determinados custos com os processos ou usar os recursos para pagamento de outros precatórios.
Nova regulamentação da parcela superpreferencial do crédito alimentar
Outra importante mudança é a da regulamentação do inciso § 2º da CF/88. Com essa alteração, o CNJ viabilizará o pagamento da parcela super preferencial do crédito alimentar de forma desvinculada do precatório.
Isso é importante para acelerar o processo de recebimento desses valores por parte dos credores idosos e portadores de doenças graves ou deficiência, que necessitam com urgência do benefício, que já é previsto no texto Constitucional.
Esse pagamento é limitado ao triplo do valor das obrigações de pequeno valor (com base nos limites de RPVs municipais, estaduais e federais) e é descontado do valor total da execução.
A partir de agora, esse processo é de responsabilidade do Tribunal de Justiça onde tramita o processo, após o prazo de sessenta dias da notificação do credor. Esses prazos tomam como base os prazos do procedimento de pagamento das requisições de pequeno valor.
Tentamos selecionar algumas das principais novas regras que o CNJ apresentou para organizar os processos de pagamento de precatórios em 2020 nos Tribunais de Justiça de todo o país.
Sabemos que alguns pontos ainda não foram abordados e se você ainda tem alguma dúvida com relação à essas alterações, comenta aqui embaixo e te responderemos em pouco tempo.