CNJ determina que TRT-2 libere verba
para pagamento de precatórios

Publicado em Precatórios
em 4 de setembro de 2020
CNJ determina que TRT-2 libere verba para pagamento de precatórios

Entenda o porquê da medida do Conselho Nacional de Justiça

No início do segundo semestre de 2020, uma determinação do Conselho Nacional de Justiça mudou a realidade de credores de precatórios paulistas trazendo novas esperanças de recebimento ainda neste ano dos precatórios, que aguardam na fila desde 2001.

Em agosto, a corregedoria do CNJ enviou, ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (região metropolitana de São Paulo), o pedido formal de liberação da verba de pagamento de precatórios trabalhistas de ordem cronológica para servidores paulistas.

O pedido determina que R$ 116 milhões em uma conta usada para pagamento de acordos, devem ser transferidos para uma outra conta, destinada ao pagamento dos precatórios de ordem cronológica. Essa medida foi necessária diante da situação dos pagamentos feitos pelo TRT-2 nos últimos anos.

Foram efetuados poucos pagamentos pelo Tribunal Regional do Trabalho nos últimos cinco anos: apenas 42 precatórios por ordem cronológica: 17 em 2015, 16 em 2016, dois em 2017, nenhum em 2018 e sete em 2019, mesmo os pagamentos anuais desses precatórios sendo uma obrigação constitucional.

A determinação do CNJ para o TRT-2 foi necessária, já que o Tribunal tem destinado mais recursos ao pagamento dos acordos diretos (cerca de R$ 49,7 milhões) do que à liquidação dos débitos por antiguidade (cerca R$ 35,8 milhões).

Isso pode não parecer um problema, afinal os pagamentos estão sendo feitos, certo? Não necessariamente. A diferença pode até ser pequena entre os valores disponibilizados, mas incentiva os credores de precatórios neste Tribunal a buscarem uma resolução por acordo direto, já que assim receberiam mais rapidamente os valores.

 

Prática não ajuda os credores de precatórios

No entanto, essa prática de acordos é vantajosa apenas para o Estado. O acordo direto geralmente tem deságios de 40% sobre o valor original da dívida, uma perda considerável para o beneficiário. Se um credor possui um precatório de R$ 90 mil a receber, ele perde R$ 36 mil por conta do acordo.

No final, ele recebe apenas R$ 54 mil parcelados e ainda tem que pagar os honorários do advogado e os impostos em cima do ganho de capital. Diante disso, o CNJ enxergou a prática como uma desvantagem para o credor.

Para o presidente da Comissão de Estudos de Precatórios do Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo), Marco Antonio Innocenti, “no limite, esse procedimento do TRT-2 é uma maneira de forçar os credores a fechar o acordo, já que a maioria deles tem idade avançada e é a única forma de conseguir receber alguma coisa em vida.”

A fala do advogado não mostra um cenário novo. Os Tribunais em todo o país têm buscado realizar os pagamentos de precatórios por meio de acordos do tipo, até por conta da situação de pandemia do coronavírus. A economia de recursos que seriam utilizados para pagar precatórios acaba sendo destinada para esforços contra o COVID-19, em alguns casos.

O CNJ tomou essa decisão com base em um pedido de providências de um credor que aguarda desde 2008, o pagamento de seu precatório pela ordem de fila cronológica. Segundo o beneficiário, o TRT-2 não tem feito os pagamentos de forma regular, já que apenas 42 dívidas foram quitadas nos últimos 5 anos.

Faça como o seu Antônio,
Consulte seu Precatório

Acesse o site Precatórios Brasil e consulte agora mesmo. É prático, rápido e seguro!

Artigos Relacionados

Assine nossa newsletter e fique por dentro das nossas novidades.

Cadastro realizado com sucesso