Honorários do advogado
devem ser descontados
diretamente do precatório?

Publicado em Processo Precatório
em 23 de abril de 2020
Honorários do advogado devem ser descontados diretamente do precatório?

A ideia é destacar os honorários diretamente aos advogados

A princípio, pode parecer errado que os honorários do advogado sejam descontados bem antes do pagamento oficial do precatório como um todo em um dos bancos públicos que podem receber os valores.

Mas imagine a seguinte situação: seu advogado entrou com a sua ação em 2010, fez todos os trâmites de comprovação do seu processo e conseguiu o resultado final no Tribunal de Justiça favorável a você, credor.

Agora, você terá que esperar alguns anos para receber seu precatório estadual por conta da enorme fila que os municípios e Estados estão enfrentando na hora de pagar suas dívidas precatoriais.

Não seria justo fazer seu advogado esperar vários anos para receber os valores, seria? É como se você tivesse prestado um serviço e só fosse receber vários anos depois por ele. Consegue imaginar você dando uma aula particular ou prestando uma consultoria – se essa for sua área de trabalho – e recebendo por ela vários anos depois?

Medida do CJF prevê desconto dos honorários advocatícios diretamente do precatório

É por isso que o CJF já se adiantou e publicou um ofício que autoriza o levantamento de honorários advocatícios antes do precatório. O ponto positivo é que essas novas normas não vedam o levantamento das verbas por advogados antes da expedição do precatório.

Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, a medida é muito positiva: “Trata-se de uma excelente notícia para toda a advocacia brasileira que vê assegurado o devido cumprimento do Estatuto da Advocacia, sem qualquer tipo de relativização de sua remuneração, bem como de suas prerrogativas”.

TRF-2 já se movimentou

À época, o presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador André Fontes, apontou que os juízes federais deveriam calcular o desconto dos honorários advocatícios diretamente dos precatórios.

Isso porque ao não fazer esse desconto antecipado, os advogados viravam alvos de calotes por parte dos credores que não faziam após o recebimento dos valores ou demoravam meses a mais para fazer esse pagamento.

No entanto, é importante frisar que a dedução dos honorários contratuais deve ocorrer sobre valor o líquido recebido pelo credor. Em outras palavras, após a aplicação de juros e os descontos de impostos,  o valor deve ser calculado.

É aqui que aparece uma inconsistência: como fazer esse cálculo antes da expedição do precatório se esse valor líquido só será feito de fato no momento do pagamento do precatório? É indicado que o juiz responsável pelo caso, faça um cálculo estimado do valor líquido que o credor receberá.

Dessa forma, é possível destacar os honorários advocatícios antes do pagamento oficial dos valores do precatório ao credor que pode demorar anos a depender do tipo de precatório e das prioridades que ele possui.

A ideia é de fato fazer o destaque dos honorários contratuais entre advogado e credor antes e não gerar problemas financeiros ao advogado por conta do não recebimento dos honorários, afinal, são valores referentes ao trabalho do profissional, previstos pelo Estatuto.

Finalmente, vale lembrar que apesar do destaque dos honorários dentro do precatório, isso não significa que a parte do advogado não vai respeitar a fila de precatórios também, mas apenas que os valores já serão individualizados em nome dele e que seguirão as características desse credor para eventuais prioridades na fila.

 

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