Precatórios cancelados por falta de saque podem ser solicitados novamente pelos credores?

Publicado em Precatórios
em 9 de novembro de 2020
Precatórios cancelados por falta de saque podem ser solicitados novamente pelos credores?

Confira por que a decisão do STJ traz transparência para o processo

Você já sabe que o seu precatório pode ser cancelado por falta de saque, já falamos disso aqui no blog da Precatórios Brasil. Mas, felizmente, eles podem ser solicitados novamente pelos credores, mesmo após terem sido cancelados.

O prazo, que era de dois anos após o depósito dos valores, agora ganhou mais cinco anos para solicitação após cancelamento, tanto para precatórios quanto para requisições de pequeno valor (RPVs) que não foram sacadas. Trata-se de um importante prazo adicional para os beneficiários.

Essa decisão do Supremo Tribunal de Justiça foi importante para desvalidar uma decisão anterior, de 2017, que apontava o seguinte: a União tinha a liberdade para confiscar precatórios e RPVs não reclamados pelos credores em até dois anos.

Essa medida foi autorizada pelo ex-presidente Michel Temer através da Lei 13.463/2017 com o intuito de reduzir o rombo no caixa da União. Tecnicamente, o credor ainda tinha a liberdade de solicitar o não cancelamento, mas a Lei não mencionava qual era o prazo. A própria Advocacia Geral da União, à época, mencionou que o cancelamento seria definitivo se após cinco anos o saque dos valores não fosse efetuado pelo credor.

 

Decisão do STJ traz transparência para o processo

Agora o Supremo Tribunal de Justiça decidiu que a regra geral de prescrição do precatório ou requisição de pequeno valor só deve começar a ser considerada a partir do bloqueio, que ocorre somente dois anos após o credor não efetuar o saque dos valores de seu documento.

Para os analistas jurídicos, a decisão do STJ é necessária, justa e extremamente importante para garantir a segurança jurídica dos credores. Alterar o prazo prescricional para baixo poderia prejudicar os beneficiários dessas ações já transitadas em julgado e que tem direito a receber valores da União e de outros Entes Públicos.

 

Acompanhar o processo é necessário

É muito comum encontrar credores que não sabem que os valores de seus precatórios ou RPVs estão disponíveis para saque. Ter um bom advogado acompanhando o caso é fundamental para verificar periodicamente o status do documento, a liberação do dinheiro no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica  Federal, assim como também efetuar a transferência ou saque desse montante.

É compreensível que alguns credores fiquem em dúvida. São servidores federais, segurados do INSS, credores mais velhos, com doenças graves em alguns casos e que ficam à espera de uma decisão judicial por anos, para depois esperarem mais algum tempo para receber os valores a que têm direito.

Em muitos casos, o credor perde contato com seu advogado ou o valor acaba saindo depois da morte do titular. Com isso, os filhos ou outros herdeiros, descobrem depois de anos que o pai ou mãe possuía um precatório prestes a ser disponibilizado para saque, mas que ficou anos parado e prescreveu.

A melhor forma de evitar casos como este é conversar bastante com sua família sobre o assunto e também ser transparente com seu advogado, informando-o sobre o caso ou verificando o status do precatório no Tribunal de Justiça que julgou o seu processo desde o começo.

 

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