O pagamento do precatório leva muito tempo. O seu valor é corrigido? Como se dá essa correção?
Com a demora no pagamento de precatórios – em especial dos precatórios municipais e estaduais – o documento passa por uma correção monetária para ajustar os valores com relação da inflação.
Parece que não, mas a demora de dez a quinze anos no pagamento de um precatório estadual, por exemplo, pode afetar consideravelmente o poder de consumo do credor. Afinal, R$ 60 mil em 2005 valiam muito mais do que em 2020. Naturalmente, continua sendo um bom valor, mas que se perde com a inflação.
Por isso, a correção monetária com base no índice IPCA-E existe: para garantir que o precatório ainda mantenha o seu poder de compra de quando o valor foi definido, na Fase de Execução do processo.
Essa correção é também o que motiva investidores a aplicar valores consideráveis em documentos como precatórios, em busca de retornos com altas porcentagens. Então respondendo à pergunta principal do artigo: sim, o valor do precatório é corrigido.
Agora, vamos entender em detalhes como o processo de correção monetária do precatório acontece.
Correção monetária do precatório
A correção monetária do precatório é feita com base no IPCA-E desde o começo de 2015, quando o Supremo Tribunal Federal julgou duas ações diretas de inconstitucionalidade – ADIs 4357 e 4425 – modificando o mecanismo de correção dos valores precatoriais para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
Para os Ministros do STF, o IPCA-E, calculado pelo IBGE, é um índice que traz mais estabilidade para a correção monetária, pois mede com mais transparência e atualidade a inflação, já que o índice é divulgado ao final de cada trimestre, apresentando um balanço trimestral da inflação.
A grande questão é que a maior parte dos precatórios estaduais e municipais, que ainda estão na fila para serem pagos, foram calculados com os índices anteriores, no seguinte formato:
- Antes de junho/2009 – são aplicados os índices previstos na tabela dos tribunais ou no título executivo transitado em julgado.
- De junho/2009 a 25/3/2015 – deve ser aplicada a Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária.
- De 25/3/2015 em diante – aplica-se o IPCA-E.
Juros também são aplicados
Os juros também passaram por mudança no formato de aplicação há alguns anos. O STF modificou o mecanismo para o seguinte formato: os juros são aplicados a partir da data de realização e oficialização dos cálculos da Fase de Execução até a Expedição do precatório. Depois disso, eles ficam suspensos até o fim do orçamento no qual o precatório foi inscrito e, caso não seja pago até a data prevista, os juros voltam a correr novamente.
Se a data da Fase de Execução dos cálculos fosse dia 23/04/2019, por exemplo, e o precatório tenha sido expedido em 1º de junho de 2019, logo, o pagamento precisaria ser efetuado até o dia 31 de dezembro de 2020. Os juros incidiriam do dia 24/04/2019 até o dia em que ele foi expedido, e depois voltariam a incidir em 1º de janeiro de 2021, caso o pagamento não tenha sido efetuado.
A mesma regra vale para precatórios estaduais e municipais, inclusive, essa segunda cobrança de juros após a data do orçamento onde o precatório foi inscrito, só tem recaído sobre Estados e municípios, dado que a União está em dia com suas dívidas.
Segundo o Ministro do STF, Marco Aurélio, essas mudanças no IPCA-E e no período considerado para o cálculo dos juros do precatório são importantes para não responsabilizar o credor pela demora no pagamento.