Taxa de correção monetária
em precatórios  

Publicado em Precatórios
em 2 de março de 2020
Como funciona a taxa de correção monetária em precatórios

Entenda como é feita a contagem de juros e correção monetária de seu precatório

Ao contrário do pagamento de uma requisição de pequeno valor, que é feito geralmente em até 60 dias, o pagamento de um precatório costuma demorar bastante, chegando em alguns casos a ultrapassar uma década de espera na fila de credores.

E parece que 2020 não vai apresentar mudanças nessa situação de pagamento. Os municípios e estados continuam endividados e o Governo Federal continua trabalhando com a contenção de gastos, disponibilizando apenas o necessário para cumprir com as obrigações de pagamento dos precatórios já definidos na LOA para o ano.

Com isso, muitos credores acabam precisando pedir a revisão de seus precatórios, para uma recontagem dos juros e da correção monetária. Mas como essa nova contagem é feita? Que taxas são consideradas?

Essas dúvidas são compreensíveis, já que o assunto pode parecer complexo para leigos. Se você possui um precatório, aproveite nosso artigo para entender como funcionam as taxas de correção monetária dos precatórios atualmente.

 

O que é a correção monetária?

A correção monetária é um processo importante para garantir que o precatório ainda mantenha seu poder de compra de quando o valor foi definido. O que isso quer dizer exatamente?

Bom, a demora no pagamento do precatório, que como falamos pode ser de mais de uma década, representa um grande problema na desvalorização do pagamento feito pelo precatório. Isso porque a inflação acaba corroendo o valor do precatório.

Imagine a seguinte situação: um precatório de R$ 35.000,00 há 15 anos te dava o poder de comprar praticamente 2 carros populares à vista. Hoje, em 2020, você consegue comprar um carro popular a depender do modelo.

É por isso que a correção monetária do precatório se faz necessária: para garantir uma atualização do valor do precatório para que, mesmo passado algum tempo, ele tenha o mesmo poder de compra do seu início.

A ideia é compensar a perda do valor da moeda nacional à medida que o tempo passa. E para garantir que isso aconteça, a correção monetária dos precatórios acontece com base em índices que são calculados mensalmente conforme a variação da inflação.

Existem diversos índices de correção monetária no mercado, como por exemplo, INPC, IGP-M, IPCA-e, Taxa referencial – TR, entre outros. No entanto, para fazer esse cálculo do precatório, os Tribunais de Justiça e advogados utilizam o IPCA-e.

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial foi definido pelo STF como padrão em outubro do ano passado, e vai regular a correção monetária dos precatórios desde 2009.

 

Entendendo a mudança do STF

Anteriormente, em 2009, o STF tinha estabelecido com a Lei nº 11.960/2009, que a partir de junho de 2009, todos os precatórios passariam a ser corrigidos por índices oficiais de remuneração básica, calculados com base na Taxa Referencial – TR.

No entanto, essa taxa referencial não é a melhor taxa para indicar como anda a inflação do país. Isso porque sua taxa é quase zero e muito abaixo da inflação. Por isso, a correção monetária de 2009 a 2015 praticamente não existiu, porque usou como base a Taxa Referencial.

Isso fez com que muitos credores perdessem o poder de compra de seus precatórios, já que continuavam esperando anos pelo pagamento e agora esse seria feito sem a devida correção monetária considerando corretamente a inflação.

Por conta disso, alguns credores ajuizaram Ações Diretas de Inconstitucionalidade perante o STF, em busca de questionar a forma de incidência dos juros nos precatórios, bem como a constitucionalidade da aplicação da Taxa Referencial como índice de correção monetária dos precatórios.

Isso motivou o STF a analisar novamente o caso e votar pela mudança da taxa de correção monetária em processos do tipo, considerando o IPCA-e também de 2009 em diante. Esse índice já tinha sido escolhido em 2015 para determinar a correção monetária, já que ele leva em conta a inflação e outros pontos importantes da atual economia brasileira.

Com a mudança de novembro de 2009, os índices de correção monetária ficaram definidos da seguinte forma: precatórios expedidos em 2009 ou nos anos seguintes serão calculados com base no IPCA-e.

 

Como fazer o cálculo da correção monetária do precatório?

Seu advogado possui algumas ferramentas que ele já conhece para fazer esse cálculo, mas se você quer saber também os detalhes da correção monetária do seu precatório, temos algumas calculadoras que você pode utilizar.

Vamos apresentar a principal delas: a do Banco Central do Brasil por ser a instituição centralizadora da economia brasileira, e a calculadora oficial do governo brasileiro.

Vale lembrar: nenhum cálculo feito por essas ferramentas da web é válido como documentação oficial. Seu advogado precisa pedir ao Tribunal de Justiça em que o processo foi julgado para fazer os cálculos oficiais.

 

E os juros de precatórios, como são calculados?

Os juros possuem uma outra forma de aplicação. Antes de 2017, eles eram aplicados de uma maneira que não trazia benefícios diretos ao credor: os juros de mora só eram considerados se caso o ente público não efetuasse o pagamento até o final do exercício financeiro definido para pagamento oficial do precatório.

Vamos a um exemplo: se o precatório foi expedido em 11 de janeiro de 2016, ele precisaria ser pago no máximo até dia 31 de dezembro de 2017. E somente se o precatório não fosse pago até o fim de dezembro de 2017 é que os juros começariam a ser contabilizados, o que garantia mais algum tempo para que os Entes Públicos pagassem a dívida sem juros.

Depois de 2017, os juros de mora começaram a ser aplicados de uma outra forma. O STF julgou a aplicação de juros de mora a partir da data de realização dos cálculos. “O credor não pode ser responsabilizado pela demora do pagamento”, segundo o Ministro Marco Aurélio.

Isso significa que quando ocorre o cálculo dos valores do precatório, os juros já são considerados com a alíquota média de 0,5% ao mês ou 6% ao ano, taxas base utilizadas pela poupança para pagar quem investe nessa aplicação também.

Quer fazer uma simulação de como ficam os valores do seu precatório com uma atualização baseada no IPCA-e? Entre em contato conosco!

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