Como funciona a divisão dos pagamentos de Precatórios pelos Tribunais Regionais Federais?

Publicado em Precatórios
em 10 de dezembro de 2020
Como funciona a divisão dos pagamentos de Precatórios pelos Tribunais Regionais Federais?

Veja os valores e saiba mais detalhes sobre o processo de pagamento

Todo ano, milhares de novos credores esperam pelos pagamentos de seus precatórios federais. E quando uma nova notícia sobre o pagamento desses documentos é liberada, os beneficiários logo começam a buscar mais informações se é nesse ano que vão receber os valores ou se o precatório foi cancelado ou adiado para o outro ano por alguma eventualidade.

As buscas começam nos sites de negociação de precatórios, na lista da LOA divulgada pela Câmara dos Deputados e nos portais dos Tribunais Regionais Federais. Mas como funciona a divisão dos pagamentos de precatórios feitos por esses TRFs? Quais são os fatores levados em consideração para a divisão dos valores pagos aos credores todos os anos?

É o que você vai ver neste artigo. Além disso, vamos falar também sobre como é simples resgatar esse dinheiro quando o depósito for feito. Confira!

 

Os Tribunais Regionais Federais

Os pagamentos de precatórios federais são feitos através dos Tribunais Regionais Federais, que são divididos em 5 unidades ao redor do país. Esses Tribunais são responsáveis pela emissão de boa parte das requisições de pagamento federais.

Esses TRFs foram criados para julgar ações e recursos contra decisões de competência federal. Por eles representarem o segundo grau de jurisdição da Justiça Federal, os juízes dos TRFs analisam e julgam ações envolvendo a União Federal, suas autarquias, fundações e empresas públicas federais. Além disso, julgam também casos de interesse da Federação.

É bem comum que as ações de precatórios cheguem a apresentar recursos para um TRF. Sendo a segunda instância, só há mais uma instância para apelação – o STF e o STJ – que normalmente julgam apenas casos de ações coletivas referentes aos precatórios.

 

A divisão dos pagamentos de precatórios federais

Agora vamos à divisão dos pagamentos dos precatórios federais. Ela é feita com base na análise do número de precatórios em cada Tribunal Regional Federal. Como falamos, são cinco TRFs espalhados pelo Brasil, que atendem as seguintes regiões:

TRF1:

  • Acre
  • Amazonas
  • Roraima
  • Rondônia
  • Amapá
  • Pará
  • Mato Grosso
  • Tocantins
  • Maranhão
  • Piauí
  • Bahia
  • Minas Gerais
  • Goiás
  • Distrito Federal

TRF2:

  • Rio de Janeiro
  • Espírito Santo

TRF3:

  • São Paulo
  • Mato Grosso do Sul

TRF4:

  • Paraná
  • Santa Catarina
  • Rio Grande do Sul

TRF5:

  • Rio Grande do Norte
  • Paraíba
  • Ceará
  • Pernambuco
  • Alagoas
  • Sergipe

A divisão por Estado é essa. Mas como é a divisão do dinheiro para o pagamento? Bom, ela segue uma linha parecida. A quantidade de recursos destinados ao TRF1, que cuida do maior número de Estados, acabou sendo maior nos últimos anos.

De 2004 a 2017, por exemplo, cerca de R$ 32 bi foram destinados aos pagamentos de precatórios federais dessa região, o maior montante entre os TRFs. Para se ter ideia, o segundo lugar é o TRF4 com pouco mais de R$ 25 bilhões destinados ao pagamento dos documentos federais.

Em teoria, o número de Estados é um dos principais fatores para determinar a quantidade de recursos que vai para um Tribunal. No entanto, os TRFs que cuidam de Estados do Sudeste e Centro-Oeste com alto índice de reformas de infraestrutura urbana, por exemplo, acabam tendo um número alto de precatórios de desapropriação. Isso também eleva o valor que precisa ser repassado para o TRF que cuida daquela unidade federativa.

Esses são os principais fatores que influem no repasse dos recursos de pagamento desses documentos, já que determinam diretamente o quanto da dívida precatorial está situada em cada região jurídica.

Em 2020, por exemplo, foram liberados em junho pela CJF aproximadamente R$ 32 bilhões para o pagamento dos precatórios federais. Aproximadamente R$ 13 bi para precatórios alimentares e R$ 19 bi para precatórios comuns.

A divisão ocorre dentro do prazo do ano e geralmente acontece pouco tempo depois do anúncio da disponibilização dos recursos financeiros. Em 2020, o anúncio aconteceu em meados de junho e cerca de dois meses depois, todos os TRFs já tinham divulgado suas listas de pagamentos liberados.

A questão de quando os pagamentos começam a ser feitos de fato pelos TRFs é que não tem uma data certa. Cada Tribunal Regional começa em uma época porque os sistemas ainda não foram totalmente digitalizados e integrados.

A pandemia do coronavírus com certeza ajudou a acelerar o processo de digitalização dos Tribunais e talvez 2021 reserve mudanças para o processo de pagamentos. No entanto, em 2020, ainda vimos datas variadas de liberação dos pagamentos.

A divisão ocorreu da seguinte forma:

TRF1 = Mais de R$ 15 bilhões

TRF2 = Quase R$ 2,5 bilhões

TRF3 = Aproximadamente R$ 4,6 bilhões

TRF4 = Mais de R$ 4,6 bilhões em precatórios e RPVs

TRF5 = Quase R$ 3 bilhões

Os números são aproximados e estimados com base nos números dos anos anteriores, já que a divisão ocorre com base nos valores dos precatórios ano a ano. Alguns precatórios comuns de desapropriação imobiliária, por exemplo, podem encarecer a dívida de um Tribunal por serem precatórios de grandes valores.

 

Como resgatar o pagamento do precatório?

Se os valores das requisições de pequeno valor ou dos precatórios já estiverem disponíveis para saque ou transferência, é possível, por conta do isolamento social, solicitar a transferência bancária para crédito em uma ou mais contas especificadas pelo advogado que cuidou do precatório.

Uma de titularidade do credor titular do precatório em questão e outra conta de titularidade do advogado, para a transferência dos valores relativos aos honorários advocatícios.

A divisão dos recursos para os pagamentos de precatórios federais, feitos pelos Tribunais Regionais Federais seguem a determinação dos valores precatoriais a cada ano. Ela é naturalmente variável porque, a cada ano, os valores dos precatórios federais se alteram com base tanto nos pagamentos já realizados, quanto na entrada de novos documentos a serem pagos.

Por isso, dá para definir uma lógica da divisão dos pagamentos de precatórios federais, mas raramente dá para determinar porcentagens ou quantidades exatas dos recursos que serão destinados a cada TRF.

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