CNJ suspende pagamento de precatórios da trimestralidade
no Espírito Santo

Publicado em Precatórios
em 30 de abril de 2020
CNJ suspende pagamento de precatórios da trimestralidade no Espírito Santo

A regra é válida apenas para precatórios da trimestralidade

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu este mês suspender os pagamentos dos precatórios da trimestralidade no Espírito Santo. Isso inclui precatórios recalculados, até o trânsito em julgado das ações declaratórias de nulidade.

Esses precatórios da trimestralidade são precatórios específicos gerados por ações judiciais movidas pelos servidores do Estado para recuperar perdas salariais sofridas em 1990, devido à hiperinflação do período. O cálculo para geração dos precatórios leva em conta o índice federal para a correção monetária.

 

STJ tinha determinado pagamentos no começo de 2020

Ainda no começo de 2020, o Superior Tribunal de Justiça havia tomado decisão favorável aos credores do Governo do Estado do Espírito Santo no que se refere a esse pagamento dos precatórios da trimestralidade.

O STJ havia determinado como legítimos os precatórios da trimestralidade, impossibilitando o Estado de anular esses processos ou entrar com recurso no STF, por exemplo. No entanto, a decisão já vinha sendo questionada antes mesmo da pandemia.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) havia emitido uma liminar pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) Pedro Vals Feu Rosa, suspendendo todos os pagamentos da trimestralidade, para um recálculo do valor devido.

 

Suspensão é prudente

O Governo Estadual do Espírito Santo possui uma dívida bastante grande de precatórios da trimestralidade a ser resolvida. E diante desses imensos valores envolvidos, é preciso avaliar com cuidado os casos.

O que isso quer dizer? Que é prudente que o pagamento dos precatórios da trimestralidade seja feito somente depois do trânsito em julgado das ações anulatórias em andamento e, sendo mantida a condenação, depois que sejam conferidos os cálculos de liquidação.

 

Precatórios da Trimestralidade

Esses precatórios da trimestralidade adquiriram esse nome por conta da “Lei da Trimestralidade” (Lei Estadual nº 3.935/87) que foi instituída para determinar um reajuste trimestral dos vencimentos dos servidores públicos estaduais, vinculado à variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC).

Isso aconteceu no fim da década de 80 e início da década de 90, por conta do advento do Plano Real. Essa época foi de instabilidade da moeda e de inflação muito alta. Com isso, os salários perdiam constantemente valor.

Diante desse cenário de instabilidade econômica por conta da inflação os funcionários públicos se posicionaram pedindo reajustes periódicos a fim de que os valores se readequassem à realidade dos preços.

O Estado do Espírito Santo sancionou então uma Lei – a Lei nº 3.935/87 – que instituía a trimestralidade para o reajuste de vencimentos e gratificações de seus funcionários públicos, ativos e inativos de, no mínimo, 60% da variação do IPC do trimestre.

 

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