Como habilitar o sucessor
após falecimento do credor
original do Precatório?

Publicado em Precatórios
em 18 de setembro de 2020
Como habilitar o sucessor após falecimento do credor original do Precatório?

Entenda o processo de habilitação dos herdeiros para receber um precatório

Meses e meses à espera do julgamento do precatório. Ele é expedido na fase de execução – a parte mais importante – e, finalmente, você tem o seu precatório. Agora, o caminho é esperar mais um pouco para receber os valores e aproveitar para realizar um sonho adiado.

Para alguns credores isso acaba se tornando realidade, para outros continua sendo um sonho adiado por tanto tempo que nunca é concretizado. Isso porque, em alguns casos, como o do governo do Estado de São Paulo, há credores esperando há mais de 15 anos pelos pagamentos de precatórios estaduais.

Diante desse cenário de espera prolongada pela irresponsabilidade de alguns governos, muitos credores vêm a falecer sem receber os valores a que têm direito. O que fazer então? Como é possível habilitar o sucessor por motivo de falecimento do credor original do precatório?

 

O que o herdeiro precisa para receber o precatório?

Bom, já sabemos que herdeiros podem receber precatórios de seus pais ou de outros parentes próximos que deixaram o precatório em seu nome. Para que isso seja possível, são necessários alguns procedimentos iniciais básicos, como a organização do espólio.

Com o espólio – o conjunto de todos os bens que integram o patrimônio deixado pelo credor que faleceu – é possível saber quantos precatórios ele possuía, os valores desses documentos e se o credor escolheu algum herdeiro específico para ficar com o precatório no caso de seu falecimento.

 

Primeiros passos após o falecimento do credor

O primeiro passo é o advogado repassar, ao herdeiro responsável, as informações básicas do ou dos precatórios do credor que era atendido por ele. Depois, o herdeiro inventariante precisa começar o processo de inventário.

Fazer o inventário é essencial – seja o  judicial ou o extrajudicial – para que o precatório possa ser transferido para os herdeiros. E é preciso ser rápido: o prazo de abertura do inventário é de 60 dias corridos após o falecimento do credor.

Depois de levantar todos os bens do credor falecido, o inventariante envia os documentos, testamento e outros comprovantes para um advogado que possa organizar o inventário e o espólio formalmente no que se refere ao âmbito jurídico.

 

Como habilitar o herdeiro a receber o Precatório?

Agora, com a formalização dos documentos, a Justiça emite – no processo formal de espólio – o Formal de Partilha, documento que transmite os bens deixados em vida pelo falecido aos seus herdeiros.

Com esse documento, o herdeiro inventariante passa a ser o novo dono do precatório e pede ao Juiz do processo para que habilite os herdeiros que receberão os valores do precatório. Os documentos necessários para este passo são:

  • Documentos pessoais dos herdeiros (RG e CPF ou CNH, comprovante de residência)
  • Certidão de óbito comprovando o falecimento
  • Certidão de casamento da viúva (se o credor ou credora for casado)
  • Procuração concedida ao advogado

Depois disso, os herdeiros precisam esperar até que o Governo disponibilize a verba para pagar o precatório em questão.

O prazo pode variar bastante dependendo do tipo de precatório que o credor falecido possuía.

Um precatório estadual, por exemplo, pode passar dos 10 anos de espera, em especial se o precatório não tinha prioridade de recebimento por doença grave, deficiência ou idade. Então os herdeiros raramente podem contar com esse dinheiro no mesmo ano ou no primeiro ano após o falecimento do credor.

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