Entendendo o conceito de valor incontroverso no precatório

Publicado em Precatórios
em 5 de outubro de 2020
Entendendo o conceito de valor incontroverso no precatório

Você sabe o que é valor incontroverso? Descubra aqui

Recentemente, o STF fixou uma nova tese com relação à expedição de precatórios de valores incontroversos. Mas você sabe o que é valor incontroverso? Esse é um conceito importante e que ainda não é muito discutido no mercado de precatórios.

Em junho de 2020, o Supremo Tribunal Federal, em reunião remota, definiu em decisão unânime que a expedição de precatórios da parte incontroversa é constitucional. Essa definição auxilia o credor pois agiliza os cálculos do precatório.

Mas o que é o valor incontroverso?

Tudo começa com o julgamento da ação contra o Ente Público indo para a Fase de Execução. É nela que acontecem os cálculos dos valores. O Juiz analisa o caso e faz o pedido dos cálculos ao autor da ação. Mas o Juiz também pode optar pela Execução Invertida, que é quando o devedor – o Ente Público – fica responsável por apresentar os cálculos primeiro.

Isso serve para agilizar o processo de aprovação do valor incontroverso – o valor com o qual tanto o credor quanto o devedor concordam. E a Execução Invertida agiliza os cálculos porque, normalmente, o credor costuma concordar com os valores inicialmente apresentados pelo Ente Público, principalmente nos processos de menor valor.

Quando acontece uma Execução Tradicional, os cálculos do credor costumam ser maiores do que os cálculos apresentados pelo Ente Público, o que gera conflito de interesses e atrasa o processo de Execução e Expedição do precatório.

 

Entendendo o conceito na prática

Os valores controversos e incontroversos surgem quase sempre por conta da não concordância entre as partes sobre os cálculos apresentados.

O valor incontroverso, como já falamos acima, é o valor com o qual ambas as partes concordam nos cálculos. O valor controverso é o que gera discussão de uma ou de ambas as partes do processo do precatório.

Vamos a um exemplo:

Imagine um processo em que o seu advogado apresentou um cálculo no valor de R$ 250 mil e o Ente Público, de R$ 150 mil. Há uma diferença de R$ 100 mil, uma diferença grande para que o réu (no caso o Ente Público contra quem foi movida a ação) ou o seu advogado aceitem o cálculo.

  • O valor incontroverso é de R$ 150 mil já que há concordância de ambas as partes nesse valor.
  • O valor controverso é de R$ 100 mil, pois existe uma controvérsia nos cálculos, que precisa ser resolvida pelo Juiz do caso e por peritos judiciais.

O valor controverso pode surgir por alguns motivos, como: índices diferentes utilizados para o cálculo de atualização – IPCA, TR, IPCA-E; ou o tempo considerado para o benefício, por exemplo.

 

O que a decisão do STF altera na resolução dos precatórios?

A tese final do STF foi: “Surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial, transitado em julgado, observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor.”

É possível que essa decisão faça com que os Tribunais comecem a expedir mais precatórios de valores menores por conta dos valores controversos. Mas a regulamentação da parcela incontroversa pode agilizar consideravelmente a expedição de Ofício desse valor, o que aumenta a velocidade de recebimento dos valores e diminui a fila de espera de credores.

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