Já pensou em vender seu precatório estadual?

Publicado em Venda de Precatório
em 7 de abril de 2021
Já pensou em vender seu precatório estadual?

Muitos Estados abrigam uma fila gigantesca de credores à espera do que é devido

A legislação de precatórios é bem clara quando trata dos prazos para o pagamento dos títulos. Os valores referentes a sentenças proferidas até o dia 1º de julho de determinado ano devem ser pagos até 31 de dezembro do ano seguinte. Para sentenças emitidas a partir de 2 de julho, o depósito deve ser realizado até 31 de dezembro do ano subsequente.

Por exemplo:

  •         Sentenças emitidas até 1º de julho de 2020 deverão ter os valores pagos até dezembro de 2021.
  •         Para as decisões a partir de 2 de julho de 2020, os valores deverão ser pagos até dezembro de 2022.

Quer dizer… Isso é o que está no papel. Nem sempre, infelizmente, é o que acontece na prática. Entre as três esferas do Executivo que formam o sistema federativo brasileiro (União, Estados e municípios), apenas o governo federal tem conseguido cumprir a legislação à risca. O pagamento de precatórios federais têm seguido o cronograma, sem atrasos, há pelo menos 20 anos.

Mas, a situação é diferente quando se trata de Estados e Municípios. Por terem estruturas tributárias menores, esses entes públicos arrecadam menos e acabam deixando de pagar os precatórios, sob o argumento de que precisam usar o dinheiro para investimentos básicos, como em saúde e educação.

É fato, no entanto, que Estados e municípios apresentam um descaso histórico na gestão de precatórios. O problema é muito mais causado pela má gestão dos recursos do que pela falta dele.

Credores na fila

De uma forma ou de outra, a realidade é que os Estados abrigam uma fila gigantesca de credores à espera do que é devido. Um estudo feito pela FGV (Fundação Getúlio Vargas) em 2020 estimou que Estados e municípios devem R$ 104 bilhões em precatórios.

São notórios casos de pessoas que recebem seus precatórios até 15 anos depois da decisão judicial.

Para não deixar que o pagamento seja feito sem critério, o Congresso Nacional aprovou, em 2017, uma Emenda Constitucional que institui dezembro de 2024 como prazo final para que Estados e municípios quitem seus precatórios.

Agora, no entanto, uma nova emenda que já foi aprovada pelo Congresso, a PEC Emergencial, estendeu o pagamento até dezembro de 2029. Alguns bons anos de espera.

Além disso, alguns Estados estão aproveitando a pandemia da Covid-19 para buscar na Justiça a possibilidade de não postergar o pagamento de precatórios com o argumento de que usarão os recursos para medidas de combate ao novo coronavírus.

Em dezembro de 2020, por exemplo, o STF (Supremo Tribunal Federal) permitiu que o governo de São Paulo deixasse de pagar os precatórios referentes ao exercício de 2020 sob essa justificativa.

Dessa forma, os credores de São Paulo terão de amargar um ano a mais na fila – que já não era curta – para receber seus precatórios.

Venda seu precatório

Por isso mesmo, se você tem precatórios estaduais, vendê-los pode ser uma boa alternativa. A Precatórios Brasil compra precatórios dos seguintes Estados: Alagoas (Ofício Requisitório expedido a partir de 2/7/2019); Amazonas (Ofício Requisitório expedido a partir de 2/7/2019); Espírito Santo (Ofício Requisitório expedido a partir de 2/7/2019); Santa Catarina (Ofício Requisitório expedido entre 2/7/2012 e 1º/7/2013); Mato Grosso do Sul (Ofício Requisitório expedido entre 2/7/2012 e 1º/7/2013) e São Paulo (Ofício Requisitório expedido entre 2/7/2001 e 1º/7/2010).

Mande um email para contato@precatoriosbrasil.com ou ligue para (11) 4003-9058 para saber mais! Não se esqueça de compartilhar este post com os seus amigos e familiares. Até a próxima!

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