O que o STF já disse sobre limitar o pagamento dos precatórios

Publicado em Precatórios
em 20 de outubro de 2020
O que o STF já disse sobre limitar o pagamento dos precatórios

Entenda qual é o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto

O Congresso brasileiro recentemente propôs limitar os pagamentos de precatórios estaduais e municipais para ajudar os Entes dos Estados e municípios a finalmente saldarem dívidas de décadas com os credores.

Acontece que essa proposta é inconstitucional. Existe uma Lei específica – a Lei nº 100 da Constituição Brasileira de 1988 – tratando exclusivamente do tema de precatórios. Isso significa que não é possível simplesmente deixar de pagar os precatórios e ponto-final.

Mesmo em uma situação de calamidade pública como a que nos encontramos atualmente com a pandemia de COVID-19, a opção de limitar os pagamentos de precatórios para conseguir quitar os precatórios não é adequada. Na verdade, é mais adequado aumentar o pagamento dos precatórios para que os credores possam receber seus pagamentos e não dependam do Estado com auxílios emergenciais.

 

Detalhes da proposta do Congresso

A ideia apresentada na proposta do Congresso era a de limitar os pagamentos de precatórios – apenas os valores de precatórios já julgados na Fase de Execução, ou seja, com sentença definitiva na Justiça – a 2% da receita corrente líquida.

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou a proposta e a declarou inconstitucional em pouco tempo, em especial, pela motivação da proposta que era a de auxiliar os Estados e municípios e deixar os credores ainda mais em dúvida sobre quando iriam receber seus pagamentos.

Para o STF não parece justo deixar os beneficiários de precatórios estaduais e municipais esperando mais tempo em uma fila que já dura muito tempo. O que o Congresso esperava era liberar recursos para o novo programa social do Governo Federal, o Renda Cidadã. A mudança no limite de pagamento de precatórios poderia liberar até R$ 40 bilhões.

No entanto, esse limite já havia sido proposto em 2009 e julgado inconstitucional pelo próprio STF já que afronta cláusulas pétreas, como a de garantia de acesso à Justiça, a independência entre os Poderes e a proteção à coisa julgada.

 

OAB é contra a proposta

Apesar do Governo já ter sinalizado um recuo com relação à apresentação e aprovação da proposta, outras instituições jurídicas também já se posicionaram contra a ideia, manifestando que “se aprovada, a OAB ajuizará, no dia seguinte, uma ação no Supremo”.

A fala é do advogado Eduardo Gouvêa, presidente da Comissão Especial de Precatórios do Conselho Federal da OAB. Para a OAB e diversos outros especialistas, a proposta é uma espécie de pedalada – algo que já mencionamos aqui no Precatórios Brasil inclusive.

Esse remanejamento de recursos pode ser interpretado como pedalada fiscal já que é uma garantia constitucional o credor receber o valor sentenciado em Fase de Execução. Quando o Governo – o responsável por efetuar os pagamentos – resolve decidir um novo limite e uma nova forma de pagar suas próprias dívidas, os beneficiários dos precatórios é quem saem perdendo.

Trata-se de uma manobra semelhante ao que Dilma Rousseff fez no passado e motivou sem impeachment, só que com o agravante de descumprimento de decisão judicial e desrespeito total à Constituição Federal.

O Governo se utiliza de um recurso separado para pagamento de dívidas públicas, acumula-se essa dívida deixando para pagar mais a frente, e usa os bilhões para pagar uma despesa corrente.

 

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