O que saber sobre
precatório municipal,
estadual e federal

Publicado em Precatórios
em 6 de setembro de 2019
Confira a diferença entre Precatório Municipal, Estadual e Federal!

Prazos de pagamento, quais Tribunais julgam quais tipos de precatório. Tudo isso muda conforme o tipo de precatório

Você já deve ter pesquisado o que são precatórios e as principais diferenças entre precatório e RPV, certo? Se não fez isso ainda, não tem problema, eu posso te ajudar rapidinho com esse assunto antes de falar sobre qual a diferença entre precatório municipal, estadual e federal.

O precatório é um documento expedido pelo Tribunal de Justiça como forma de reconhecer uma dívida judicial do Governo – seja ele Municipal, Estadual ou Federal – com um funcionário ou ex-funcionário de alguma repartição pública, um pensionista do INSS que não recebe corretamente os valores, de ações coletivas ou mesmo de uma pessoa que teve um bem móvel ou imóvel desapropriado pelo Governo.

Tudo bem, já te expliquei rapidamente sobre o que é um Precatório. Agora, vou te mostrar os tipos e origens de precatórios e em seguida vamos falar sobre os Precatórios estaduais, Municipais e Federais e como identificar as particularidades de cada um.

Vamos lá?

Tipos de Precatório

Para definir os tipos de Precatório temos de entender os critérios que se aplicam na avaliação de cada um. A primeira característica é: O Precatório é de natureza alimentar ou de natureza comum?

Precatório de natureza alimentar é aquele que decorre de uma ação judicial individual ou coletiva referentes a salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez. Todas as outras ações judiciais, contra um Ente Público, criam Precatórios de natureza comum.

Origens dos Precatórios

Já apresentamos algumas informações sobre as possíveis origens de um Precatório em outros artigos e falamos pouco sobre elas parágrafos acima. Vamos listá-las?

  • Verbas salariais do funcionalismo público.
  • Questões previdenciárias (INSS)
  • Questões tributárias
  • Indenização por desapropriação
  • Indenização por danos morais

Ok, agora você já sabe as características para entender que tipo de Precatório você tem, vamos entender qual é a diferença entre os precatórios municipal, estadual e federal?

Precatório Municipal, Estadual e Federal 

Depois do credor ganhar a causa, ele precisa fazer uma solicitação – e aqui entra a atuação do advogado – para elaborar o ofício ao Juiz responsável pelo processo.

Daí, com o ofício requisitório expedido, ele é encaminhado ao Presidente do Tribunal de Justiça, que fica responsável por liberar o valor referente ao precatório.

A categorização é importante nesse aspecto, pois não define apenas a origem do precatório, ao contrário do que muita gente imagina. A natureza como explicamos acima, a forma de pagamento e o prazo de recebimento também variam, bem como o Tribunal de Justiça responsável por fazer a expedição dos documentos do processo.

Um Precatório Estadual, por exemplo, é expedido no Tribunal de justiça do Estado em que a ação foi ajuizada. Se o funcionário público trabalhou no Estado de São Paulo, ele deverá começar a ação no TJSP e posteriormente o precatório será expedido pelo tribunal no caso da condenação do Ente Público.

 

Precatório municipal

O precatório municipal surge de uma ação jurídica contra a administração pública de qualquer município brasileiro ou instituições públicas diretamente relativas a eles. As Comarcas ficam responsáveis por fazer o julgamento de processos de diversos municípios. No caso de Comarcas maiores, pode haver a divisão das varas conforme a sua atribuição: varas da Fazenda Pública ou varas cíveis, por exemplo.

Além disso, conforme já destacamos em outro artigo, o limite para pagamento das RPVs municipais é de 30 salários mínimos, de acordo com a regra prevista na Constituição. No entanto, algumas administrações públicas municipais, na prática, diminuem este valor – de acordo com uma regra também prevista na Legislação Brasileira. Essa abertura para mudanças ainda gera confusão para alguns credores, mas de fato é liberada e utilizada por municípios brasileiros que enfrentam crises orçamentárias.

 

O pagamento do Precatório Municipal

É o Tribunal de Justiça que recebe o repasse do executivo municipal – do secretário de finanças – e fica responsável por executar o pagamento do precatório municipal. Vale destacar: a PEC 212/2016 estendeu para 2024 o pagamento de precatórios. E esse prazo ainda está sendo votado para ser prorrogado mais uma vez, agora de 2024 para dezembro de 2028. É por isso que é tão difícil saber se a norma será cumprida na prática.

 

Precatório Estadual 

No caso do precatório estadual, o limite de pagamento estipulado é maior: 40 salários mínimos. Abaixo disso, o processo se torna um RPV. Sua origem é baseada em uma ação contra um dos 26 governos estaduais (ou Distrito Federal).

Com isso, a ação é encaminhada ao Tribunal de Justiça Estadual (TJ) daquele lugar, como o TJSP em São Paulo, por exemplo.

 

O pagamento do Precatório Estadual

O próprio Tribunal de Justiça Estadual já faz o pagamento do precatório com o recurso repassado pelo Estado onde correu a ação.

Cada estado possui um prazo diferente para o pagamento de seus próprios precatórios, mas, no geral, é possível afirmar que todos eles não são bons pagadores. Infelizmente, boa parte dos pagamentos atrasados que são conhecidos hoje advêm das administrações públicas estaduais.

Existem casos de Estados que possuem precatórios a pagar com vencimento em 2005. Ou seja, O dinheiro dos credores deveria estar na conta deles há pelo menos 14 anos. Mas inacreditavelmente, o Governo Estadual em questão ainda está pagando precatórios de 2005 em 2019.

 

Precatório Federal 

Ações contra o Governo Federal ou alguma de suas instituições podem ser mais complexas e geram Precatórios Federais. Neste caso, podem ser julgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) ou no Tribunal Regional Federal (TRF), como é mais comum.

A efetivação do pagamento deste precatório tem sido feita dentro do prazo legal de pagamentos para precatórios, sem maiores complicações.

 

O pagamento do Precatório Federal

O tipo de precatório que segue mais à risca as regras e prazos de pagamento é o Federal. Os Precatórios Federais estão super atualizados e em dia, mesmo com a dívida da União existindo e o Governo atual fazendo um ajuste de gastos, reformas específicas para contenção de gastos e uma coalizão enorme para diminuir o inchaço das contas públicas.

 

Diferença entre precatório municipal, estadual e federal: prazo de pagamento

Como falamos acima, os precatórios federais são os que mais tem seguido a regra de pagamento para precatórios. Ou seja, se ele é expedido até o dia 1º de julho de 2018, por exemplo, o valor necessariamente será quitado até o final de 2019. Se foi emitido após o dia 1 de julho, será pago até o último dia de 2020.

No caso do prazo para quitação de precatórios estaduais, a questão fica ainda mais indefinida do que os precatórios municipais, por exemplo. Em outras palavras, o pagamento pode levar décadas, como no caso citado acima.

Quer mais sobre atualizações de leis de precatórios, valores, regras, tipos, vendas de precatórios municipais, estaduais e federais? Então consulte aqui a situação do seu precatório ou mande um e-mail para contato@precatoriosbrasil.com. Você também pode ligar para (11) 4003-9453. Não se esqueça de compartilhar este post com os seus amigos e familiares. Até a próxima!

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