Postergar pagamentos de precatórios
é inconstitucional?

Publicado em Processo Precatório
em 29 de julho de 2020
Postergar pagamentos de precatórios é inconstitucional?

Confira o que a Constituição diz sobre essa questão

A cada nova troca de governo ou mesmo a continuação de um Governo por mais 4 anos, seja esse municipal, estadual ou federal, a ideia de postergar o pagamento de precatórios surge novamente.

Para precatórios federais, essa proposta praticamente não é discutida mais, já que o Governo Federal acaba tendo valores maiores a pagar e não podem se dar ao luxo de não pagar precatórios alegando excesso de dívidas públicas e excesso de gastos públicos.

Essa atitude de postergar o pagamento de precatórios é mais comum para precatórios de municípios e Estados como aconteceu recentemente com a proposta de postergar o pagamento de precatórios estaduais para 2028 que alguns políticos levantaram.

O Senado aprovou a PEC 95/19 prorrogando o prazo de pagamento de precatórios para Estados, municípios e o Distrito Federal até 2028. Ainda falta a Câmara dos Deputados aprovar a PEC, mas tudo indica que o prazo será estendido mais uma vez.

Diante deste cenário de eterna prorrogação de prazos de pagamento feita por governos dos mais diversos partidos políticos, uma das perguntas que os credores costumam se fazer é: postergar pagamentos de precatórios é inconstitucional?

 

O que diz a Constituição sobre pagamentos de precatórios?

A Constituição Brasileira de 1988 foi criada com mecanismos de controle à edição ou reforma dos Artigos e Normas para garantir que os direitos fundamentais previstos na Carta Magna fossem respeitados posteriormente.

A Lei de Precatórios – o Artigo nº 100 da Constituição Federal Brasileira – afirma que os pagamentos dos precatórios devem ser feitos pelo Ente Público com planejamento apresentado na LOA e sem parcelamento. O parcelamento não é previsto no Artigo, mas o pagamento é.

No entanto, constantemente, políticos insistem em mudanças sistemáticas neste Artigo, visando ganhar tempo no esquema de pagamentos. Como falamos acima, a PEC 95/2019 veio com a proposta de mudanças na CF.

O Supremo Tribunal Federal toma decisões diante dessas propostas o tempo todo. Em 2013, eles decidiram pelo não parcelamento do pagamento. A ideia era parcelar em 15 anos os pagamentos dos precatórios – títulos de dívidas que o governo emite para pagar quem vence na Justiça processos contra o poder público – mas eles definiram a proposta como inconstitucional.

 

Mudar constantemente a Constituição Federal é um retrocesso

Existe um compromisso internacional firmado com o Estado Brasileiro para o desenvolvimento da Constituição Federal de 1988. Esse compromisso rege um princípio de proibição de retrocesso social. Isso significa que mudar a Constituição Federal com certa frequência, com Projetos de Emendas Constitucionais – as PECs – representa um retrocesso democrático.

Algumas PECs com certeza ajudam a transformar a Constituição Federal em algo ainda mais justo do que a primeira publicação. No entanto, PECs costumam gerar conflitos de interesse entre as partes envolvidas e retrocessos nos direitos civis.

Para os juristas, medidas que alterem Artigos Constitucionais sem a criação de alternativas compensatórias são consideradas inconstitucionais. Com base nessa afirmativa, postergar pagamentos de precatórios pode ser interpretado como uma prática Inconstitucional.

Isso porque os Senadores que apresentaram a proposta de prorrogar o prazo de pagamento dos precatórios não propuseram uma alternativa para auxiliar os credores neste período maior de espera.

 

Faça como o seu Antônio,
Consulte seu Precatório

Acesse o site Precatórios Brasil e consulte agora mesmo. É prático, rápido e seguro!

Artigos Relacionados

Assine nossa newsletter e fique por dentro das nossas novidades.

Cadastro realizado com sucesso