Entenda as iniciativas que surgiram com esse objetivo e se a federalização é provável ou não
A resposta à pergunta que intitula este artigo é bastante complexa, mas de modo geral podemos afirmar que a federalização de precatórios estaduais e municipais é, por enquanto, um sonho distante.
As primeiras propostas sérias e sistematizadas sobre a federalização de precatórios surgiram em 2013 por iniciativa da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). A sugestão era que a União assumisse as dívidas de precatórios dos Estados e municípios.
Na prática, esses entes públicos passariam a dever para o governo federal e não mais para pessoas físicas e jurídicas, tendo prazo de 30 anos para quitar a dívida.
Por sua vez, o governo federal emitiria aos credores Notas do Tesouro Nacional (NTNs) – títulos federais – no valor das dívidas a receber com opção de resgatá-las em até 30 anos ou vendê-las de forma imediata no mercado financeiro. Caso optasse pela venda, conforme a OAB, o credor poderia obter, na média, até 80% do valor devido.
Reação à “Emenda do calote”
A proposta da OAB surgiu em 2013 porque, naquele ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) havia acatado parcialmente uma ação da própria Ordem e da Associação dos Magistrados Brasileiros que questionava a legalidade da Emenda Constitucional 62/2009, apelidada de “Emenda do Calote”.
Essa emenda permitiu que precatórios fossem pagos em até 15 anos, em vez dos 18 ou 30 meses estabelecidos pelo artigo número 100 da Constituição de 1988. Além disso, foi também essa emenda que estabeleceu que a TR (Taxa Referencial) deveria ser utilizada para corrigir os valores dos precatórios – algo que o STF também derrubou, mas em 2015.
Na época, essa emenda surgiu e foi aprovada porque os Estados e municípios somavam algo próximo de R$ 120 bilhões em dívidas com precatórios. Algo bastante parecido com a situação atual, em que a dívida é de R$ 104 bilhões. E agora, será que algo vai acontecer?
Federalização é improvável
Embora seja uma saída bastante razoável para o problema eterno das filas de pagamento em Estados e municípios, é pouco provável que os debates sobre a federalização avancem, pelo menos no governo atual, que, em 2020, deu mostras de não se importar muito com os precatórios ao sugerir que os recursos fossem usados para financiar o programa Renda Cidadã.
Além disso, o Palácio do Planalto vive um conflito com governadores e prefeitos por divergências nos planos de combate à pandemia de Covid-19 e aceitar a federalização dos precatórios seria uma sinalização de paz que, no momento, parece distante.
Dessa forma e infelizmente para os credores, é mais plausível acreditar no caminho inverso: uma nova moratória para os precatórios estaduais e municipais. Ela deve vir pela Emenda Constitucional 95/19, que prorroga para 2028 o prazo para que esses entes públicos quitem suas dívidas com precatórios.
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Enquanto uma solução definitiva para a espera na fila dos precatórios não vem, talvez seja uma boa ideia vender o seu título de dívida para a Precatórios Brasil.
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