Qual é o limite do orçamento que o Estado pode pagar de precatório?

Publicado em Precatórios
em 30 de novembro de 2020
Qual é o limite do orçamento que o Estado pode pagar de precatório?

Veja como são separados os valores para pagamento dos precatórios

Sabemos bem como os Estados enfrentam dificuldades para lidar com os pagamentos de suas dívidas com a União e ainda fazer uma boa administração pública, atuando em todas as frentes, desde a infraestrutura até as políticas públicas de atenção aos mais necessitados.

Com a pandemia da COVID-19 a situação se agravou. Alguns Estados se viram ainda mais apertados financeiramente e boa parte dos seus recursos foram redirecionados para investimentos em saúde pública para ampliação de leitos, por exemplo, como foi o caso de São Paulo, que pausou os pagamentos de precatórios por seis meses, a partir de março de 2020, para dar conta das variações nos gastos provocadas pela pandemia.

É fato que, se cada Estado tivesse um bom planejamento a partir dos recursos recebidos da União, não haveria problemas para pagar os precatórios estaduais previstos em 2019 na LOA 2020. É o caso do Tribunal de Justiça do Mato Grosso que, com planejamento adequado, conseguiu efetuar os pagamentos em dia e surpreendeu a todos, efetuando mais pagamentos do que em todo o ano de 2019, isso considerado apenas até agosto deste ano.

O cenário econômico atual é instável. E, como vimos, isso gera instabilidade também para os Entes Públicos estaduais. Mas esses Entes Públicos têm um limite padrão para o pagamento de precatórios?

 

Como são separados os valores para os Estados pagarem precatórios

Bom, todo ano, o Governo Federal organiza a Lei Orçamentária Anual (LOA), analisando as dívidas municipais, estaduais e federais existentes, e também como os Entes Públicos fizeram a arrecadação tributária no ano anterior.

Isso é feito para levantar os recursos que cada Ente Público já possui e determinar como serão distribuídos os recursos que o Governo Federal repassa para pagamentos de dívidas públicas, de outras melhorias na infraestrutura pública e para a administração de serviços essenciais como: segurança pública, saúde, educação, água e saneamento, além de outras políticas públicas em geral.

Mas, mesmo com a LOA e com o repasse dos valores pelo Governo Federal, o que acontece na prática é uma desorganização das administrações públicas estaduais na alocação de recursos financeiros para o pagamento desses precatórios.

É compreensível que os Estados tenham diversas outras prioridades, mas se o próprio Estado não cumpre as decisões judiciais, não se pode sequer falar em Estado de Direito. Isso acaba se tornando também um problema econômico, porque afeta o desenvolvimento da atividade econômica e diz respeito à alocação de recursos escassos.

Isso gera também dilemas jurídicos, quando a Justiça sequestra valores do Estado para o pagamento de precatórios atrasados. Mais um imbróglio para atrasar ainda mais os pagamentos, que já demoram anos.

O fato é que não há limite de quanto o Estado deve pagar de precatórios, por exemplo, um mínimo anual, já que os Estados chegam a atrasar os pagamentos em mais de uma década. Nem para valores maiores, quando o caixa está mais robusto. O que existe, segundo a Constituição, é uma exigência sobre o valor mínimo que os Estados devem pagar de precatórios, de acordo com a receita de cada um.

Uma das principais críticas é que, em muitos casos, as dívidas precatoriais estaduais são tratadas de forma bastante aleatória, mesmo em 2020. A pandemia do coronavírus só gerou mais discussão em torno da liberdade de que os Estados dispõem para atrasar deliberadamente esses pagamentos, trazendo insegurança para os credores.

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