Entenda o papel do Tribunal Regional Federal para cada etapa do precatório
Se você já deu entrada na ação contra um Ente Público e seu processo já passou pela etapa de conhecimento, já sabe como a emissão de um precatório passa por diversos órgãos governamentais, tribunais e outras instituições.
Uma delas é o TRF, Tribunal Regional Federal, onde ocorre, entre outros procedimentos, o julgamento dos processos de precatórios federais movidos por funcionários públicos contra autarquias públicas.
Mas qual é o papel desse órgão público no processo do precatório? Hoje, vamos te explicar objetivamente as responsabilidades do Tribunal Regional Federal no processo.
O que é um TRF?
Os Tribunais Regionais Federais são instituições do Poder Judiciário que representam o segundo grau da jurisdição da Justiça Federal. O que isso quer dizer? Que eles julgam os recursos contra decisões de competência federal, que podem ser emitidas tanto por juízes federais quanto por juízes estaduais.
Cerca de mais de 95% dos precatórios federais, tanto em valor quanto em número de processos, são de responsabilidade dos cinco Tribunais Regionais Federais que atendem as macrorregiões do Brasil.
Olha como funciona a divisão dos 5 TRFs:
- TRF 1ª Região – Acre, Amazonas, Roraima, Amapá, Pará, Rondônia, Mato Grosso, Tocantins, Maranhão, Piauí, Distrito Federal, Goiás, Bahia e Minas Gerais
- TRF 2ª Região – Espírito Santo e Rio de Janeiro
- TRF 3ª Região – Mato Grosso do Sul e São Paulo
- TRF 4ª Região – Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul
- TRF 5ª Região – Rio Grande do Norte, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Sergipe
Qual o papel do TRF no precatório?
No caso dos Tribunais Regionais Federais, eles são responsáveis pela maior parte dos precatórios federais, conforme previsto no Artigo 109 da CF:
“Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I – as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;”
A ideia é a seguinte: o precatório foi julgado em 1º instância no TRT a que compete a ação do credor, por exemplo. Depois disso, é obrigatório que o processo passe por um duplo grau de jurisdição, pois trata-se de uma ação contra um Ente Público ou uma autarquia pública.
Como esses Tribunais Regionais Federais representam um órgão máximo da estrutura judiciária federal, eles ficam responsáveis pela apreciação e julgamento de boa parte dos grandes processos jurídicos do Brasil.
Isso gera um grande volume de processos para serem julgados, isso já excluindo o grande número de precatórios que também são julgados nos TRFs. Por isso, a demora nos resultados do processo do precatório é grande.
A organização e liberação dos pagamentos também são processos que ficam à cargo dos Tribunais Regionais Federais. No geral, os TRFs têm seguido o prazo de pagamento à risca sem atrasos, apesar do grande volume de precatórios e outros processos.
De forma geral, o papel de um TRF no processo do precatório é bastante importante para julgar os recursos, dar a sentença final do precatório e colocá-lo na fila de espera para pagamento.