Dívidas e receitas são levadas em consideração para o cálculo
Você sabe como são definidos os valores que cada Ente Público – municipal, estadual e a União – terá disponível para o pagamento de requisições de pequeno valor e precatórios? A regra é definida com base em cálculo de porcentagem aplicado à receita corrente líquida e à dívida consolidada líquida de cada Ente em questão.
Essa conta é baseada em uma Resolução aprovada pelo Senado em 2001 que define limites percentuais calculados entre DCL/RCL (Dívida Consolidada Líquida e Receita Consolidada Líquida).
Cada administração pública possui um percentual pré-definido dos valores gerais destinados ao pagamento de precatórios e RPVs, e por isso, elas precisam estar atentas à forma como os gastos serão organizados e o quanto de receita foi arrecadada no ano.
Mas o que exatamente são a RCL, a DC e a DCL? Vamos te explicar os conceitos com mais detalhes e como os limites para pagamento de precatórios são calculados pelos Entes Públicos.
A Receita Corrente Líquida
A Receita Corrente Líquida (RCL) é parâmetro para vários indicadores da gestão fiscal e limite de gastos dos governos. Exatamente por esse motivo, é fundamental entender a sua forma de apuração.
A RCL representa a soma das receitas tributárias de um governo, referentes às contribuições patrimoniais, industriais, agropecuárias e de serviços da União, dos Estados e dos Municípios.
Por receitas tributárias entende-se qualquer fonte de renda que advém de uma arrecadação estatal de tributos como Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria, além dos Empréstimos Compulsórios e as Contribuições Especiais.
A conta da RCL é definida considerando a arrecadação do mês em referência e dos outros 11 meses anteriores. Ela é utilizada também para definir a quantidade de recursos da União, Estados e Municípios que estão disponíveis para serem incluídas na Lei Orçamentária Anual.
A Dívida Consolidada e a Dívida Consolidada Líquida
Para entender a relação dos limites para pagamento de precatórios é preciso entender antes os outros dois conceitos que compõe o cálculo: a DC e a DCL.
A Dívida Consolidada (DC) é a soma de todas as obrigações financeiras do Ente Público em questão, sejam precatórios, contratos, convênios, tratados ou outros tipos de compromissos financeiros que o Estado assumiu, gerando uma dívida.
Já a Dívida Consolidada Líquida (DCL) representa os valores da dívida consolidada com a dedução dos valores disponíveis em caixa, as aplicações financeiras e os demais recursos financeiros que o Ente Público possui para amortizar as dívidas.
O conceito de amortização de dívidas é a ideia de pagar as parcelas sempre em um montante consideravelmente maior do que os juros para que a dívida não cresça ou permaneça estagnada, já que possuem juros atrelados.
Autonomia administrativa e financeira
Agora que os conceitos já estão mais claro, é preciso entender que os Estados, municípios e a União possuem uma determinada autonomia administrativa e financeira no Brasil. Em outras palavras, cada Ente Público é responsável por suas arrecadações e despesas.
Isso é positivo, pois gera maior flexibilidade para o Ente Público fazer uma gestão mais ágil e eficaz, mas também pode gerar problemas de arrecadação de fundos suficientes para quitar os débitos, o que os deixa dependentes da União.
Dessa forma, o tamanho da dívida vai aumentando ao longo dos anos e é por isso que surgiu a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), cujo objetivo maior é o de impor controle aos gastos públicos com base no quanto esses Entes arrecadam individualmente.
Outra movimentação da administração pública foi sancionar uma Resolução em 2001 no Senado que definia um limite percentual global entre DCL/RCL. Explicamos: a relação DCL/RCL dos Estados e Distrito Federal precisa ser menor que 2,0. A dos municípios, menor que 1,2.
Em números mais claros: se um município arrecadou R$ 900.000 no ano, mas gastou R$ 1,2 milhão, ele terá um limite percentual de 1,33, ou seja, terá passado do limite percentual ideal, definido pela Resolução nº 40 do Senado. A administração pública deste município em questão precisará adequar as contas públicas de alguma forma para compensar essa variação no próximo ano fiscal.
Onde entram os precatórios nisso?
A Emenda 99 (EC 99/2017) definiu que os estados precisam alocar recursos suficientes para quitarem seus estoques de precatórios até dezembro de 2024
A regra acima só vale para entes em regime especial de precatórios. Os que já estavam pagando em dia (União, por exemplo) não tem direito a esse benefício, logo, tem que alocar o montante suficiente para quitarem suas filas
A União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios devem aferir mensalmente, todos os anos, o comprometimento de suas respectivas receitas correntes líquidas com o pagamento de Precatórios e RPVs.
O valor que deveria ser comprometido da RCL é 1/12 do valor calculado percentualmente sobre as respectivas Receitas Correntes Líquidas, em um percentual suficiente para a quitação dos débitos do Ente Público.
Depois de separados, os valores devem ser depositados mensalmente em uma conta especial do Tribunal de Justiça correspondente. E vale ressaltar que não são todos os recursos orçamentários que podem ser utilizados para o pagamento.
Reservar uma pequena porcentagem da RCL para o pagamento de precatórios é uma solução que pode apresentar um impacto extremamente positivo nas contas públicas do país, até mesmo a curto prazo.
A estimativa dos analistas tributários e financeiros é de que 90% dos municípios e Estados do Brasil conseguiriam zerar suas dívidas precatoriais em apenas 5 anos, se novas regras fixassem o limite em 3% da Receita Corrente Líquida dos Municípios e Estados para pagamento mensal de Precatórios.
Fixar limites específicos e pré-definidos por Leis ou normativas jurídicas garante segurança para os credores e maior certeza de que eles receberão os valores de seus precatórios em vida.
Isso é importante porque muitos dos beneficiários – principalmente de precatórios estaduais – esperam na fila por décadas. Com esse desconto diretamente do percentual da Receita Corrente Líquida, fica mais fácil fazer estimativas de recebimento dos pagamentos.