Como colocar seu precatório
no testamento

Publicado em Precatórios
em 27 de abril de 2020
Você Pode Não Receber Seu Precatório. Saiba Como Colocá-lo no Testamento

Veja como evitar dificuldades para seus herdeiros

A demora nos pagamentos dos precatórios municipais e estaduais é enorme por todo o Brasil e pode gerar problemas enormes para você credor que vem esperando todos estes anos.

Para se ter ideia do tamanho do atraso, existem Estados que já estão há mais de 10 anos sem pagar precatórios aos beneficiários. Consegue imaginar tanto tempo de espera?

Mas qual é a saída para se prevenir desses problemas maiores? Como não gerar dificuldades para seus herdeiros na hora de levantar o precatório caso você venha a falecer?

A ideia é simples: coloque seu precatório no testamento. O processo é prático e evita transtornos de documentações e burocracias para seus filhos, cônjuge ou netos.

Inventário com base no testamento é mais prático

Quando um credor falece e deixa um patrimônio, todos os bens são divididos entre os herdeiros, inclusive o precatório. É preciso fazer o inventário, ou seja, o levantamento oficial de todos os bens que o credor possuía.

Quando há o apontamento do precatório dentro do próprio testamento, o inventário fica mais fácil e o processo é agilizado, já que basta confirmar as informações do testamento e avaliar se todos os documentos foram realmente levantados e incluídos no testamento oficial do credor.

Como fazer um testamento?

O primeiro passo é organizar todos os documentos importantes que serão necessários para a formalização do seu testamento. Cópias de documentos de posse de bens autenticados em cartório, por exemplo, são necessárias.

Faça uma lista dos bens que possui:

  • Carros

  • Casa

  • Apartamento

  • Investimentos

  • Precatório

Agora que listou todos os bens, você precisa organizar a divisão dos bens entre os herdeiros do seu testamento e aqui cabe a sua decisão de dar uma parte para a caridade ou para amigos. Isso porque 50% do seu patrimônio necessariamente será distribuído entre os herdeiros obrigatórios: filhos, netos e bisnetos – descendentes -, e pais, avós e bisavós – ascendentes -, além do cônjuge.

Na hora de escrever seu testamento, tenha em mente que o texto precisa ser claro e bastante objetivo. Não escreva o texto de forma subjetiva, seja imperativo nas decisões de quem fica com qual parte, quem fica com qual bem e as quantidades de cada bem. Em outras palavras, não dê margem para interpretações ao elaborar seu testamento.

Outro ponto importante é qual o tipo de testamento que você vai escolher:

  • Testamento público – Escrito em cartório. Quando finalizado, é lido em voz alta diante de 2 testemunhas e assinado pelo testador.

  • Testamento cerrado: Escrito pelo próprio testador, enviado para o cartório, que reconhece o documento. O conteúdo do testamento só é revelado após a morte do testador.

  • Testamento privado: esse testamento é sigiloso e não envolve cartório. O testador elabora os detalhes e define pelo menos 3 testemunhas para ouvir em voz alta a leitura do documento e que assinam o testamento junto do testador.

Já tenho um testamento escrito. Como incluo o precatório?

Se você é um credor que adquiriu um precatório após a elaboração de seu testamento, pode incluí-lo no documento sem problemas. No entanto, é preciso avaliar primeiro qual o tipo do testamento que você fez.

Se for um testamento público ou cerrado, é preciso fazer a adição do precatório no documento e formalizar o processo de adição no cartório, com testemunhas no caso do testamento público e sem testemunhas no testamento cerrado.

Se o seu testamento for privado, acione suas testemunhas para fazer a modificação do documento e colocar as novas assinaturas na formalização. Se uma ou mais testemunhas já faleceram, selecione novas testemunhas para fazer a leitura e aprovação do testamento.

 

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