Separamos algumas dúvidas mais comuns sobre precatórios e vamos respondê-las aqui
Ufa! O processo acabou e você finalmente recebeu a confirmação de que sua ação contra um Ente Público deu certo. A expedição do RPV ou precatório é feita pelo Tribunal e vem aquele alívio de saber que não há mais o que discutir na Justiça, agora é só esperar pelo pagamento.
No entanto, depois da expedição do precatório costumam surgir mais dúvidas pelo caminho antes do valor finalmente cair na conta da Caixa ou do Banco do Brasil. E para que você possa entender melhor como todo o processo funciona, separamos 7 dúvidas frequentes sobre precatórios para respondê-las.
A ideia é tornar mais claro um tema que já é complexo demais e sempre gera muitos questionamentos. Vamos lá?
1- Como posso consultar se meu precatório já foi pago?
O processo de consulta do precatório se modificou consideravelmente com a Internet. Antes a consulta só era feita praticamente pelo advogado do caso. Agora, você pode consultar o andamento por conta própria e até mesmo sem sair de casa. Isso porque alguns Tribunais possuem plataformas on-line que possibilitam consultar precatórios pelo número do processo.
Os pagamentos disponibilizados pela DEPRE – Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos podem ser consultados no portal do TJ responsável pelo seu processo. O portal do TJSP, por exemplo, disponibiliza uma consulta dos precatórios que foram pagos neste link.
2- Quem pode comprar precatórios?
Já falamos disso em um artigo específico sobre como bancos não costumam negociar precatórios, em especial, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, já que são esses bancos que recebem os valores de pagamento.
Bancos privados também não costumam fazer a compra de precatórios por questões estratégicas. São empresas específicas que trabalham com a compra e venda de precatórios em diversos formatos como, por exemplo, a conexão do comprador com quem deseja vender o documento ou a compra direta desses Precatórios.
3- Quais são as doenças que garantem mais agilidade no pagamento do precatório?
Segundo a redação da Resolução n° 123, de 09.11.10 – confirmada pela atualização dela, feita recentemente em dezembro de 2019 -, o portador de doença grave, avaliado e diagnosticado por um(a) médico(a) em laudo médico oficial, terá direito a receber primeiro o precatório, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.
Essas são as doenças:
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Esclerose múltipla
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
- Hepatopatia grave
- Moléstias profissionais
Vale ressaltar que essa prioridade por doença grave precisa ser solicitada ao juízo da execução.
4- Como é a correção monetária do precatório?
O rendimento de um precatório é calculado sobre dois fatores: a correção monetária – que varia de acordo com a inflação brasileira – e os juros.
A correção monetária é feita como uma atualização dos valores, para manter o mesmo poder de compra do precatório quando ele foi primeiramente calculado. O Tribunal utiliza o IPCA-E para fazer a correção monetária do valor documento.
Os juros já usam uma base pré-determinada: a alíquota média é de 0,5% ao mês ou 6% ao ano, a contar a partir do fim do prazo de pagamento do documento.
5- Como declarar o precatório no imposto de renda?
A declaração do precatório no Imposto de Renda é um processo relativamente simples. Como os rendimentos pagos estão sujeitos ao imposto sobre a renda na fonte (alíquota de 3% sobre o valor pago pelo Ente Público), você precisa fazer a declaração apenas.
Na declaração, é necessário considerar todos os valores recebidos de um precatório ou RPV até o dia 31 de dezembro de 2019 (no caso da declaração de IR de 2020, por exemplo). Eles precisam ser informados na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.
6- Qual é o prazo para fazer o pagamento de RPVs e Precatórios?
Quando apresentado até 1º de Julho, o precatório precisa ser pago até o fim do ano seguinte. Se a requisição for encaminhada após essa data, o prazo é de dois anos (precatório expedido em 2 de julho de 2019 tem até 31 de dezembro de 2021 para ser pago).
Já para RPVs, o prazo é de 60 dias corridos depois da expedição do documento pelo Tribunal de Justiça.
7- Posso transformar meu precatório em uma RPV?
Sim. Basta informar ao juízo de execução que deseja cancelar o precatório e pegar apenas uma RPV. No entanto, fazendo isso, o credor renuncia a todo o valor que exceder o limite do RPV municipal, estadual ou federal (30, 40 e 60 salários mínimos respectivamente).
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