A ordem de preferência
para os precatórios

Publicado em Pagamento Precatório
em 28 de outubro de 2019
Quem tem preferência para receber precatório?

Entenda as regras que definem quem recebe primeiro os pagamentos dos precatórios

Já se perguntou quem tem preferência para receber o Precatório?  Credores idosos, credores portadores de doenças graves ou credores com algum tipo de deficiência? Qual deles têm mais prioridade na hora de receber o pagamento?

A gente sabe que esse ponto ainda gera dúvidas na sua cabeça, caro credor. Por isso, vamos apresentar um compilado de informações que mostram a ordem de preferência dos pagamentos dos Precatórios definida pela Lei de Precatórios, o já conhecido Artigo 100.

 

Regras básicas

São os Tribunais de Justiça Estaduais que organizam as listas de Precatórios devidos pelo estado e pelos municípios que estão sob sua jurisdição. O Tribunal, quando o processo está transitado em julgado, emite o Precatório, que recebe uma numeração própria e é incluído nessa lista organizada por ordem cronológica.

A partir daí, conforme já falamos aqui no Precatórios Brasil, a preferência de pagamento é dos Precatórios de natureza alimentar, acima dos de natureza comum. Em outras palavras, ações que discutem salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte e invalidez têm preferência para receber precatório.

As outras decisões contra a Fazenda Pública com relação às desapropriações, repetição de tributos, indenizações por dano moral, entre outros pontos, são menos importantes no que se refere à prioridade de pagamento.

O fundamento que rege esse pagamento prioritário – também conhecido como pagamento super preferencial – é o da dignidade da pessoa humana. Por isso, ele leva em conta 3 perfis de pessoas já citados no começo deste artigo: idosos, portadores de doenças graves e pessoas com deficiência.

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Mas afinal: quem tem preferência para receber precatório?

Dentro dos 3 perfis de prioridade nos pagamentos dos precatórios – pessoas com deficiência, idosos e portadores de doenças graves -, a sequência de prioridade fica em:

1. Portadores de doenças graves
2. Idosos
3. Pessoas com deficiência

Agora, vamos entender o porquê.

O Estatuto do Idoso garante prioridade aos maiores de 60 anos a todos os atos e cuidados judiciais e isso inclui o recebimento de Precatórios. No entanto, os portadores de doenças graves possuem preferência ainda maior nesse ponto, por dois fatores importantes:

. Dignidade humana (já citado acima)
. A maior parte dessas doenças graves exige alguns gastos mais altos e boa parte dos credores precisam do dinheiro antecipado para cuidar desse ponto.

Vale destacar que o valor antecipado fica limitado a 5 RPVs. Você se lembra dos limites de RPVs em 2019 para cada uma das esferas Públicas? Aqui vão eles:

  1.  Fazenda Pública Federal = R$ 59.880,00
  2. Fazenda dos Estados e do Distrito Federal = R$ 39.920,00
  3. Fazenda dos Municípios = R$ 29.940,00

Então vamos a um exemplo para você credor entender melhor como fica a situação:

Se o credor está com algum tipo de câncer e possui um Precatório de natureza alimentar da esfera Estadual, no valor de R$450.000,00, ele receberá prioritariamente o valor máximo de R$ 199.600,00 (nos valores de 2019) e o resto do valor – R$ 250.400,00 – será pago na ordem cronológica.

O mesmo vale para as outras esferas Públicas. No caso da Federal, o valor máximo é de R$ 299.400,00 e na Municipal R$ 149.700,00.

Duas observações para deixar tudo mais claro: essa antecipação de pagamentos com base na prioridade só é válida para Precatórios e não para RPVs. Além disso, a preferência funciona para o ano em que o pagamento está programado. Em outras palavras, é impossível adiantar o pagamento de um precatório  que não está prevista na LOA.

Para que a preferência para receber o precatório seja validada, o credor precisa fazer uma requisição judicial no Tribunal de Justiça que fez o julgamento de sua ação contra o Ente Público e que emitiu o Precatório em questão.

 

Quais doenças são consideradas na lista de prioridades

Essas são as doenças reconhecidas que podem fazer a requisição judicial de preferência para receber o precatório:

  • Hanseníase ou lepra
  • Câncer (todos os tipos)
  • Tuberculose ativa
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Doenças Mentais (Esquizofrenia, paranoia)
  • Esclerose múltipla
  • Estado avançado da doença de Paget
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Doenças cardíacas graves
  • Mal de Parkinson
  • Insuficiência renal grave
  • AIDS
  • Contaminação por radiação
  • Cirrose e outras doenças graves do fígado
  • Fibrose cística (doença pulmonar que provoca insuficiência respiratória)

Estas não são as únicas doenças que recebem prioridade na hora do pagamento antecipado dos Precatórios. Basicamente qualquer doença que deixe o credor incapacitado gera preferência para receber o precatório também.

A constatação da doença precisa ser feita por um médico especializado com um laudo específico que confirma a doença. Esse laudo é apresentado quando da requisição judicial para antecipação do pagamento.

 

A ordem geral de pagamento dos precatórios

A sequência final dos pagamentos que podem ser adiantados dos precatórios são:

  1. Credor de Precatório alimentar portador de doença grave (com base na ordem de requisição judicial)
  2.  Credor de Precatório alimentar com sessenta anos ou mais (com base na data de expedição do precatório)
  3. Credor de Precatório alimentar portador de deficiência física ou mental (com base na data de expedição do precatório)
  4. Credor de Precatório comum com sessenta anos ou mais (com base na data de expedição do precatório)
  5. Credor de Precatório comum (com base na data de expedição do precatório)

Um ponto importante é que de acordo com o Estatuto do Idoso, credores com mais de 80 anos tem uma super prioridade de adiantamento do pagamento em relação aos idosos com menos de 80 anos. Neste caso, a idade pesa a favor para o recebimento mais rápido. Mesmo com essa idade mais avançada, o valor se mantém em até 5 RPVs.

 

E se o beneficiário falecer?

A prioridade não se estende aos herdeiros do credor falecido. Ela se estende somente ao cônjuge – companheiro ou companheira -, que esteja em união estável reconhecida civilmente. Agora, a preferência para receber o precatório é independente da idade do cônjuge, segundo a mudança na Lei nº 12.008, em 2009.

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