7 dúvidas sobre Precatórios

Publicado em Precatórios
em 12 de fevereiro de 2020
7 dúvidas frequentes sobre Precatórios

Separamos algumas dúvidas mais comuns sobre precatórios e vamos respondê-las aqui

Ufa! O processo acabou e você finalmente recebeu a confirmação de que sua ação contra um Ente Público deu certo. A expedição do RPV ou precatório é feita pelo Tribunal e vem aquele alívio de saber que não há mais o que discutir na Justiça, agora é só esperar pelo pagamento.

No entanto, depois da expedição do precatório costumam surgir mais dúvidas pelo caminho antes do valor finalmente cair na conta da Caixa ou do Banco do Brasil. E para que você possa entender melhor como todo o processo funciona, separamos 7 dúvidas frequentes sobre precatórios para respondê-las.

A ideia é tornar mais claro um tema que já é complexo demais e sempre gera muitos questionamentos. Vamos lá?

1- Como posso consultar se meu precatório já foi pago?

O processo de consulta do precatório se modificou consideravelmente com a Internet. Antes a consulta só era feita praticamente pelo advogado do caso. Agora, você pode consultar o andamento por conta própria e até mesmo sem sair de casa. Isso porque alguns Tribunais possuem plataformas on-line que possibilitam consultar precatórios pelo número do processo.

Os pagamentos disponibilizados pela DEPRE – Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos podem ser consultados no portal do TJ responsável pelo seu processo. O portal do TJSP, por exemplo, disponibiliza uma consulta dos precatórios que foram pagos neste link.

 

2- Quem pode comprar precatórios?

Já falamos disso em um artigo específico sobre como bancos não costumam negociar precatórios, em especial, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, já que são esses bancos que recebem os valores de pagamento.

Bancos privados também não costumam fazer a compra de precatórios por questões estratégicas. São empresas específicas que trabalham com a compra e venda de precatórios em diversos formatos como, por exemplo, a conexão do comprador com quem deseja vender o documento ou a compra direta desses Precatórios.

 

3- Quais são as doenças que garantem mais agilidade no pagamento do precatório?

Segundo a redação da Resolução n° 123, de 09.11.10 – confirmada pela atualização dela, feita recentemente em dezembro de 2019 -, o portador de doença grave, avaliado e diagnosticado por um(a) médico(a) em laudo médico oficial, terá direito a receber primeiro o precatório, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.

Essas são as doenças:

  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Esclerose múltipla
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
  • Hepatopatia grave
  • Moléstias profissionais

Vale ressaltar que essa prioridade por doença grave precisa ser solicitada ao juízo da execução.

 

4- Como é a correção monetária do precatório?

O rendimento de um precatório é calculado sobre dois fatores: a correção monetária – que varia de acordo com a inflação brasileira – e os juros.

A correção monetária é feita como uma atualização dos valores, para manter o mesmo poder de compra do precatório quando ele foi primeiramente calculado. O Tribunal utiliza o IPCA-E para fazer a correção monetária do valor documento.

Os juros já usam uma base pré-determinada: a alíquota média é de 0,5% ao mês ou 6% ao ano, a contar a partir do fim do prazo de pagamento do documento.

 

5- Como declarar o precatório no imposto de renda?

A declaração do precatório no Imposto de Renda é um processo relativamente simples. Como os rendimentos pagos estão sujeitos ao imposto sobre a renda na fonte (alíquota de 3% sobre o valor pago pelo Ente Público), você precisa fazer a declaração apenas.

Na declaração, é necessário considerar todos os valores recebidos de um precatório ou RPV até o dia 31 de dezembro de 2019 (no caso da declaração de IR de 2020, por exemplo). Eles precisam ser informados na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.

 

6- Qual é o prazo para fazer o pagamento de RPVs e Precatórios?

Quando apresentado até 1º de Julho, o precatório precisa ser pago até o fim do ano seguinte. Se a requisição for encaminhada após essa data, o prazo é de dois anos (precatório expedido em 2 de julho de 2019 tem até 31 de dezembro de 2021 para ser pago).

Já para RPVs, o prazo é de 60 dias corridos depois da expedição do documento pelo Tribunal de Justiça.

 

7- Posso transformar meu precatório em uma RPV?

Sim. Basta informar ao juízo de execução que deseja cancelar o precatório e pegar apenas uma RPV. No entanto, fazendo isso, o credor renuncia a todo o valor que exceder o limite do RPV municipal, estadual ou federal (30, 40 e 60 salários mínimos respectivamente).

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