Questões salariais podem gerar
um Precatório Trabalhista  

Publicado em Precatório Trabalhista
em 4 de setembro de 2019
Precatório Trabalhista: entenda as questões salariais

Entenda como um precatório trabalhista pode surgir e o que você precisa fazer para garantir seus direitos

Por mais que os funcionários públicos conversem entre si sobre precatórios, uma dúvida permanece sendo comum entre eles: questões salariais podem gerar precatórios? A resposta rápida é sim. Elas geram um tipo chamado precatório trabalhista e vamos explicar um pouco mais dele no artigo de hoje.

 

Os precatórios

Antes de continuar respondendo essa dúvida, vamos esclarecer um ponto muito importante: os precatórios são documentos utilizados pelo Poder Judiciário para requisitar ao Governo (União, estados, municípios, autarquias e fundações) o pagamento de dívidas originadas em condenações judiciais definitivas. Em outras palavras, os precatórios são reconhecimentos judiciais de débitos do Governo com pessoas ou empresas

Um dos principais objetivos de um precatório é organizar a gestão dos débitos judiciais do Governo. Essa organização possibilita que ele faça os pagamentos de forma programada e padronizada. Com isso, espera-se que ele faça os pagamentos em dia sem gerar impactos negativos nas contas públicas.

 

Natureza dos precatórios

Outro ponto importante que vale o destaque são os  tipos de precatório. Existem dois: o de natureza alimentar, originados em questões judiciais de salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, entre outras; e os de natureza comum, não relacionados a essas questões.

Com isso bem claro, dá para entender que todos os débitos judiciais da União, Estados, municípios, autarquias e fundações que sejam relacionados às questões salariais de funcionários e empregados públicos são pagos por meio do regime de precatórios. A exceção fica com os débitos que se enquadram na categoria de RPV ou requisições de pequeno valor.

 

O que são os Precatórios Trabalhistas?

Os precatórios trabalhistas são as requisições expedidas no âmbito da Justiça do Trabalho. No entanto, vale ressaltar que nem todos os conflitos judiciais que envolvem questões trabalhistas contra o Governo são de competência da Justiça do Trabalho.

Isso acontece porque os funcionários públicos se submetem ao regime estatutário, denominado Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais, estabelecido pela lei 8.112/90. Em outras palavras, a competência para julgar esses processos, ainda que sejam relacionados à questões de trabalho, é da Justiça comum (Justiça Federal ou Estadual).

No caso de empregados públicos que trabalham com base no regime celetista, ou seja, as regras de contratação são regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), possuem um outro esquema: a relação jurídica entre o Estado e o servidor se dá por meio de contrato de trabalho e, com isso, a competência para julgar processos trabalhistas é da Justiça do Trabalho.

 

Origens de um Precatório Trabalhista

Alguns tipos de ações judiciais contra o Governo que tem origem em questões trabalhistas podem gerar esse precatório trabalhista. Vamos às razões mais comuns:

  • Pagamento de horas extras, bem como a desconsideração da incidência dos reflexos sobre elas
  • Acúmulo, desvio e mudança de função sem a devida atualização da verba salarial
  • Jornada excessiva de trabalho
  • Descontos indevidos em folha
  • Atrasos no pagamento
  • Outros motivos

Em resumo, o Precatório Trabalhista é o documento utilizado pela Justiça do Trabalho para requisitar ao ente público devedor o pagamento de dívida originada em condenação judicial definitiva à empregado público regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Quer mais sobre atualizações de leis de precatórios, valores, regras, tipos, vendas de precatórios municipais, estaduais e federais? Então consulte aqui a situação do seu precatório ou mande um e-mail para contato@precatoriosbrasil.com. Você também pode ligar para (11) 4003-9453. Não se esqueça de compartilhar este post com os seus amigos e familiares. Até a próxima!

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