As regras da declaração
do Precatório
no Imposto de renda

Publicado em Precatórios
em 3 de outubro de 2019
Como declarar precatório no imposto de renda?

Entenda como funciona o precatório e RPV em uma declaração de IR e veja o passo a passo para te ajudar a acertar as contas com o Leão

Você recebeu seu precatório esse ano, mas não faz a menor ideia de como declará-lo no Imposto de Renda de 2020? Talvez você ainda nem tenha pensado nisso, mas é importante se preparar para evitar o corre-corre atrás de um contador e de levantar toda a papelada para fazer o processo.

O fato é que quem recebeu algum precatório ou RPV Municipal, Estadual ou Federal em 2019 precisa ficar atento no momento de fazer a declaração dos ganhos à Receita Federal. Isso porque até os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial precisam ser considerados na declaração.

Veja algumas dicas sobre como declarar o precatório no imposto de renda e evitar que você caia na temida malha fina do Leão.

 

Entendendo as regras básicas

Embora pareça complicada, a declaração do precatório no Imposto de Renda não é difícil. A primeira coisa é entender que os rendimentos pagos estão sujeitos ao imposto sobre a renda na fonte. Em outras palavras, o imposto sobre a renda dos documentos em questão será retido direto na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento. Geralmente, a alíquota considerada é de 3% sobre o valor pago, mas podem existir retenções maiores em alguns casos.

O Fisco confirmou também que os valores recebidos de um precatório ou RPV até o dia 31 de dezembro de 2019 deverão ser informados na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.

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Mas que comprovante você pode usar para preencher essa ficha específica? 

Sabe aquele comprovante emitido pela Caixa Econômica Federal ou pelo Banco do Brasil? Então, dependendo de qual das duas realizou o pagamento do seu precatório ou RPV, você pega o comprovante – pode ser digital também – e preenche os campos da declaração.

 

Passo a Passo para Preencher a Ficha

1 – Na aba fichas, você vai em RRA (“Rendimentos Recebidos Acumuladamente), clica em “novo”;

2 – Seleciona uma das duas opções de tributação: “Exclusiva na Fonte” ou “Ajuste Anual”;

3 – Insere a fonte pagadora e o CNPJ: Caixa Econômica (CEF – 00.360.305/0001-04) ou Banco do Brasil (00.000.000/0001-91);

4 – Informa o total do Precatório ou RPV, de acordo com o valor que consta no recibo emitido pelo banco;

5- Informa o valor discriminado no Comprovante de Rendimentos como Contribuição Previdenciária Oficial;

6- Informa o Imposto Retido na Fonte, caso tenha acontecido a retenção;

7- Informa o mês do recebimento;

8- Informa o número de meses (por exemplo: o contribuinte recebeu R$ 90.000,00, total correspondente a 30 meses de trabalho);

9- Verifica o valor do Imposto devido por RRA (calculado pelo próprio programa da Receita Federal).

 

E no caso de dependentes como eu considero o precatório?

Imagina a seguinte situação: o seu marido ou esposa recebeu de herança um precatório da mãe, funcionária pública aposentada. E na hora de retirar o valor, não ocorreu o desconto do IR direto na fonte. Neste caso, você paga o imposto? É melhor fazer uma declaração separada para o parceiro ou parceira?

A resposta é: sim, você terá que considerar os valores na sua declaração já que o imposto não foi retido na fonte pagadora. E não, não vale a pena separar agora a declaração do seu cônjuge apenas por conta desse imposto se você vinha declarando ela ou ele como seu ou sua dependente.

Quer mais sobre atualizações de leis de precatórios, valores, regras, tipos, vendas de precatórios municipais, estaduais e federais? Então consulte aqui a situação do seu precatório ou mande um e-mail para contato@precatoriosbrasil.com. Você também pode ligar para (11) 4003-9453. Não se esqueça de compartilhar este post com os seus amigos e familiares. Até a próxima!

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