Descubra quais valores você vai precisar desembolsar
Depois da ação transitada em julgado no Tribunal de Justiça contra o Ente Público, o Tribunal precisa fazer a expedição do Precatório. A expedição de precatório é parte importante do processo para receber o pagamento e começa quando o juiz da causa encaminha ao Presidente do Tribunal um documento conhecido como Ofício Requisitório, solicitando então a expedição do precatório.
A expedição do precatório tem como principal objetivo auxiliar na organização de toda a gestão dos débitos judiciais em cada uma das administrações públicas. Isso é feito para que os Governos consigam realizar os pagamentos de forma planejada, padronizada e sem prejudicar seus orçamentos.
Quando o Ofício Requisitório chega ao Presidente do Tribunal, este faz a verificação do preenchimento dos requisitos necessários, autoriza a expedição do precatório e seu processamento.
Quais as taxas a serem pagas?
Até este momento só temos os custos dos honorários do(a) advogado(a) e das despesas do profissional com a locomoção para despachos e protocolos, que podem variar de Estado para Estado e em cada TRF, apesar do processo ser mais ou menos parecido.
A emissão do Ofício Requisitório, que é enviado ao Presidente do Tribunal, e a expedição do precatório, não possuem taxas a serem cobradas. Então, é preciso ficar atento para qualquer cobrança do tipo.
Em resumo, as únicas taxas são:
- Honorários do advogado
- Despesas com locomoção para despachos e protocolos
- Impressão e autenticação de documentos do credor
Isso significa que, depois da expedição do precatório, as taxas e impostos são sempre descontados pelo tribunal ou banco depositário – sempre a Caixa Econômica ou o Banco do Brasil – na hora do pagamento/levantamento dos valores. Em outras palavras, o credor nunca vai ter que pagar nada para receber o precatório – apenas vai deixar de receber determinado valor já descontado antes do recebimento.
Como emitir o Ofício Requisitório?
A expedição desse documento ocorre logo após ser confirmado o ganho da ação contra o Ente Público. Ele serve para garantir que será emitido um precatório e dar início ao processo de criação do documento no Tribunal de Justiça.
A apresentação do ofício precisa ser feita em duas vias autenticadas pelo escrivão da secretaria do juízo da execução com todas as informações que já apresentamos no artigo específico sobre Ofício Requisitório.
O Tribunal de Justiça de São Paulo tem um modelo de ofício requisitório que pode ser usado como modelo.
Como acontece a Expedição do Precatório?
Depois da emissão do Ofício Requisitório solicitando a expedição do precatório e do envio deste documento para o Tribunal de Justiça, o Presidente do Tribunal faz toda a análise da documentação.
Ele precisa verificar se o advogado preencheu corretamente todos os requisitos necessários nas documentações para autorizar a expedição do precatório e seu processamento no Tribunal de Justiça.
Somente aí ele é incluído em uma lista com numeração específica e caracterização de tipo – alimentar ou comum -, bem como o perfil do credor (se é idoso ou possui alguma doença grave). Depois disso, o precatório segue na fila de pagamento que obedece uma ordem cronológica pré-definida.
Custas com advogados: como os honorários devem ser pagos?
A Lei 8.906/94 prevê que os juízes federais que cuidam dos Tribunais de Justiça mandem descontar os honorários advocatícios diretamente dos precatórios. Essa normativa é necessária já que muitos magistrados vinham deixando de fazer esse desconto na hora de liberar o pagamento aos bancos.
Quando os juízes fazem dessa forma, não descontando os valores dos precatórios diretamente da fonte, atrasos eram gerados, o que incomodava consideravelmente os advogados. O ideal é fazer o desconto dos honorários diretamente no momento do acerto dos valores a serem pagos.
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