Entenda o que falta para você poder usar o seu precatório como valor para financiamento imobiliário
Financiamentos imobiliários são muito comuns no Brasil. Depois de alguns anos de amplo acesso ao crédito imobiliário, tivemos uma crise financeira e imobiliária de alguns anos. Mas nos últimos dois anos, enxergarmos uma retomada da economia brasileira e dos investimentos nesse setor.
Não à toa, a taxa de juros para financiamentos imobiliários voltou a baixar a níveis atrativos. Além disso, a Caixa Econômica Federal – instituição financeira que controla 70% do mercado imobiliário – passou a aceitar a possibilidade de incluir custos de cartório e com o ITBI no financiamento habitacional.
Em outras palavras, conseguir crédito imobiliário está cada vez mais fácil e rápido. Mesmo assim, a maior parte dos brasileiros não possui valores significativos para fazer pagamentos de entradas ou de parte dos valores à vista, que poderiam diminuir o valor das parcelas mensais.
Hoje, algumas pessoas que possuem precatórios a serem pagos pelo Estado ou pelo município ficam em dúvida se elas podem utilizar esses documentos para pagar o saldo devedor de um financiamento imobiliário, por exemplo.
Alteração no Artigo 100 da Constituição Federal
Diversas propostas já foram sugeridas para permitir o pagamento de financiamento imobiliário com valores de um precatório. Uma das mais importantes que ainda está aguardando designação do relator no Senado é a Proposta de Emenda à Constituição 100/2011.
Essa proposta, de iniciativa do Senador Paulo Paim (PT/RS) com outros parlamentares, propõe uma alteração no texto atual do § 13 do art. 100 da Constituição Federal. A ideia é incluir a possibilidade de utilização de precatórios para o pagamento de financiamentos habitacionais.
Se aprovada, a PEC permitirá que o credor ou a credora possa ceder total ou parcialmente os créditos de precatórios para quitar um financiamento imobiliário em instituições financeiras oficiais de crédito como a Caixa Econômica Federal. A única exigência maior é que o beneficiário do precatório em questão não seja ainda proprietário de outro imóvel residencial.
Se o credor do precatório já possuir outro imóvel em seu nome, a instituição financeira que está cedendo o crédito imobiliário não poderá aceitar o precatório como valor de quitação do financiamento habitacional.
Possibilidade de equilibrar as contas públicas
Apesar da PEC ainda não estar aprovada de fato, a aprovação está próxima e bem provavelmente será possível quitar o saldo devedor de financiamentos habitacionais, para a alegria de alguns credores que têm valores de precatórios a receber.
E isso será positivo também para os Entes Públicos, já que a dívida pública dos Entes federativos com relação aos precatórios judiciais é gigantesca e continua crescendo consideravelmente. Por conta disso, a maioria desses Entes enfrenta dificuldades financeiras para saldar esses débitos.
Essa possibilidade de pagar financiamento imobiliário com precatórios pode ser uma saída para resolver esse impasse em relação ao tamanho da dívida precatorial. Falta a aprovação da PEC.
O que falta, aparentemente, é a definição de parâmetros, limites e condições para esse tipo de uso dos precatórios. Além disso, esse tipo de quitação de financiamento imobiliário só será possível para os credores originários do precatório, ou seja, herdeiros não podem usar o precatório para quitar dívidas do gênero.