Rendimento de valores depositados em juízo poderia reduzir de forma significativa a dívida de entes públicos com precatórios
Iniciamos este texto com dois dados que dão a dimensão do que são os precatórios no Brasil. Para o ano de 2021, o Orçamento da União destinou R$ 46 bilhões para o pagamento dos títulos. E um levantamento recente da FGV (Fundação Getúlio Vargas) aponta que Estados e municípios devem, juntos, cerca de R$ 104 bilhões em precatórios.
Vale lembrar o que são precatórios: nada mais do que títulos de dívidas decorrentes de ações que entes públicos (governos federal, estaduais e municipais) perderam na Justiça, após chance de recurso e devida análise por todas as eventuais instâncias. Ou seja: a ação transitou em julgado, o governo perdeu e tem que pagar, da mesma forma que pode acontecer com um cidadão endividado.
Atrasos são comuns
O problema dos precatórios começa aí. Por vários motivos, nem sempre os entes públicos devedores pagam o título na data prevista. Isto leva à incidência de multas e juros de mora. Quer dizer que, quanto mais tempo passa, maior fica o valor da dívida (o que também é comum no sistema de cobranças brasileiro).
O que é importante dizer é que os precatórios não são um problema em si, mas sim o modo como essa dívida é administrada. Por isto, frequentemente surgem pedidos e propostas para que esses pagamentos sejam protelados, prejudicando o credor que já precisa arcar com a própria demora do sistema judiciário.
A situação pode parecer desesperadora, mas há algumas alternativas que ajudariam a solucionar o endividamento aparentemente sem fim com os precatórios. E uma delas é o depósito judicial.
O que é depósito judicial?
O depósito judicial, ou depósito em juízo, é um instrumento legal para garantir o pagamento de uma obrigação financeira em um processo judicial. Essa garantia é feita pelo depósito de determinado valor que a parte devedora faz em uma conta, a partir da ordem do juiz responsável pelo processo.
Ou seja: o depósito judicial nada mais é do que uma garantia de que o pagamento da dívida em questão ocorrerá, uma vez que o valor é depositado em uma conta antes de uma sentença final.
Dessa forma, caso o devedor seja sentenciado a realizar o pagamento, basta o credor sacar o valor em juízo. Se não precisar realizar o pagamento, a parte passiva pode tomar o dinheiro de volta.
E como isso se aplica aos precatórios?
Pessoas físicas ou jurídicas, envolvidas nos mais variados tipos de processos (com ou sem participação de qualquer ente público), realizam depósitos em juízo. Estes recursos ficam retidos nas chamadas contas de depósito judicial, cuja administração é de responsabilidade do Poder Judiciário.
Muitas vezes, esses depósitos judiciais ficam retidos nessas contas por muitos anos, o que faz com que o volume de recursos sob administração do Judiciário seja significativo. Um levantamento realizado em agosto de 2019 estimou o volume total depositado em juízo no Brasil em R$ 500 bilhões.
Esses recursos ficam depositados em instituições financeiras e são corrigidos, seguindo a remuneração da poupança que é baixa. Ao mesmo tempo, o próprio governo se endivida a taxas bem superiores. Um precatório emitido em dezembro de 1999 teria, em dezembro de 2019, valor 17% superior ao do depósito judicial.
A diferença mostra o potencial de ganho econômico, caso os valores retidos a título de depósitos judiciais fossem utilizados para quitação de precatórios. Ressaltando que são valores originados dos juros de mercado pagos pelas instituições financeiras para a gestão dos montantes.
É por isso que os depósitos judiciais poderiam ser uma fonte de recursos com baixo custo para o pagamento de dívidas maiores, como os precatórios. Essa alternativa, de acordo com um cálculo feito pela FGV no mesmo estudo que identificou as dívidas de Estados e municípios com precatórios, poderia reduzir de 15% a 49% o valor desembolsado pelo ente público para o pagamento desse tipo de dívida.
Essa modalidade é prevista pelo artigo 100 da Constituição de 1988, que trata sobre os precatórios, mas precisa ser regulamentada individualmente por cada Estado – muitos ainda não o fizeram.
Mas, isso é algo que depende de muita articulação política, boa vontade e da resolução de uma série de conflitos de interesse entre os atores envolvidos nos processos.
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