O processo de precatórios é composto por etapas que visam comprovar o direito de recebimento pelos valores cobrados e assegurar que a cobrança seja convertida no valor justo. Desse modo, cada uma das fases possui suas exigências a fim de chegar na etapa de pagamento de precatórios com tudo resolvido.
Fase de conhecimento
Após entrar com uma ação contra o governo, a primeira fase do processo é a de conhecimento. É aqui que o seu advogado expõe e demonstra ao juiz as razões pelas quais você entende que deve receber uma indenização do governo. Nesta fase também são produzidas as provas, são realizadas as perícias e a audiência e por aí vai. Após isso, é dada a sentença, ou seja, o juiz decide se você tem razão no seu pedido.
Mesmo que o governo concorde com esta decisão, o seu processo necessariamente será enviado e analisado pelo Tribunal de Justiça de segunda instância. Isso nada mais é do que uma revisão obrigatória da sentença dada pelo juiz de primeira instância, ou seja, a decisão inicial. Essa revisão da primeira decisão é feita por um grupo de autoridades judiciárias, chamado de colegiado de magistrados.
O processo ainda pode ser enviado para revisão do Superior Tribunal de Justiça (no caso da origem do processo estar relacionada a uma lei) ou até do Supremo Tribunal Federal (no caso de estar relacionada à Constituição), como uma terceira instância. Isso ocorre caso seja solicitada uma revisão por quem abriu o processo ou por aquele que está sendo processado.
Depois de passar por essas instâncias você terá uma decisão definitiva do processo. Desse modo, o governo não pode mais entrar com nenhum recurso para discutir o seu direito de indenização. E assim termina essa primeira fase de reconhecimento de seu processo.
Fase de cumprimento (ou execução) da sentença
Nesta segunda fase, o autor da ação apresenta o cumprimento, ou execução, da sentença. É neste momento que seu advogado expõe o valor da sua indenização, o futuro precatório. Ele expõe também o cálculo para chegar até o valor do precatório, chamado de memória de cálculo. Esse valor é calculado de acordo com os índices de correção monetária e com os juros fixados na decisão do processo, além dos honorários advocatícios a serem pagos pelo governo.
O governo pode não concordar com os cálculos apresentados e se oponha ao cumprimento da sentença no valor solicitado. Isto é chamado de impugnação. Mesmo com essa defesa por parte do governo, o direito ao recebimento da indenização é indiscutível, com exceção de casos restritos e raros previstos em lei.
Se o governo impugnar a ação, o cumprimento da sentença será analisado novamente. Quando chegarem a um novo valor a ser pago, o processo terá andamento. Dessa forma, será este novo valor será o que estará no ofício requisitório e também no precatório.
Quando essa parte é finalizada, o juiz responsável pela decisão final envia ao presidente do Tribunal um ofício requisitório. Esse ofício é um pedido de expedição do precatório. O presidente do Tribunal analisa se os requisitos desse ofício foram preenchidos e autoriza o processamento do precatório, que entra em uma lista cronológica e recebe uma numeração.
Pagamento de precatórios
O governo (federal, estadual ou municipal) recebe a requisição de precatório e organiza seu orçamento para depositar o valor em uma conta administrada pelo Tribunal, que é responsável por realizar o pagamento de precatórios ao credor.
Algumas empresas, como a Precatórios Brasil, negociam e compram precatórios, atuando nessa fase, quando a sentença já foi dada e o precatório aguarda pagamento. Ou seja, nós adiantamos o valor para aqueles que não querem esperar o Governo.
Quer se aprofundar no tema? Para a construção deste artigo, foram utilizadas as seguintes referências jurídicas:
1- Lei Nº 13.105, de 16 de março de 2015. Seção III, Art. 496.
2- Lei Nº 13.105, de 16 de março de 2015. Cap VII, Art. 966.
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