Como a queda na taxa Selic interfere no pagamento de precatórios?

Publicado em Precatórios
em 17 de maio de 2021
Como a queda na taxa Selic interfere no pagamento de precatórios?

Taxa em nível baixo prejudica a incidência de juros sobre valores devidos por entes públicos a credores

O ano de 2021 começou com a taxa Selic em 2%, o menor índice desde que o Banco Central iniciou seu cálculo em 1996. Em maio, a taxa já subiu para 3,5%, mas continua baixa. A definição da Selic tem um impacto bastante relevante em diversos setores econômicos.

E não seria diferente com os precatórios. A Selic reflete diretamente nos juros usados para a correção dos valores no decorrer dos anos. E seu nível tão baixo não é uma boa notícia para credores que têm dinheiro a receber dos entes públicos.

É o que vamos explicar no artigo a seguir.

O que é Selic?

Antes de prosseguir, é melhor responder algumas perguntas. A taxa Selic representa os juros básicos da economia brasileira. Os movimentos da Selic influenciam todas as taxas de juros praticadas no país – sejam as que um banco cobra ao conceder um empréstimo, sejam as que um investidor recebe ao realizar uma aplicação financeira.

A Selic é um dos elementos centrais da política monetária no Brasil que está baseada em um sistema de metas de inflação. Sem nos prolongarmos muito, basta compreender que a Selic acaba se tornando um instrumento de controle da inflação.

Correção monetária x Juros

Mas, o que isso tem a ver com os precatórios? Calma que chegaremos lá. Primeiro, é preciso entender a diferença entre correção monetária e juros.

Correção monetária é a correção do valor da moeda. Trata-se de um índice aplicado para garantir que o recebedor de determinado montante não tenha prejuízos com o passar dos anos. O que é bastante importante no caso dos precatórios, cujas ações podem levar mais de uma década.

Nos precatórios, a taxa usada para correção é o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial), calculado pelo IBGE. Ele fechou o ano de 2020 em 4,52%.

Mas além do IPCA-E, os entes públicos devedores (municípios, Estados ou a União) também devem pagar juros sobre os precatórios. Ele deve ser igual ao rendimento da poupança, de até 0,5% ao mês, somando no máximo 6% ao ano.

Selic baixa

E é aqui que entra a Selic. A Lei nº 12.703, que criou a chamada “Nova Poupança”, definiu que o rendimento de 0,5% ao mês só deve ser considerado quando a Selic for maior que 8,5% ao ano.

Se for menor como é o caso agora, o rendimento mensal deve ser equivalente a 70% da taxa Selic ao ano. Com a Selic em 2% ao ano, significa que o juro mensal que incide sobre o valor dos precatórios é de 0,11%, bem menos que os 0,5% anteriores.

Se serve de consolo em tempos de rendimentos tão baixos, ao menos a correção sobre os precatórios ainda é positiva. 

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