Até 2019, as decisões ainda eram divergentes. Mas uma resolução do Conselho Nacional de Justiça em 2019 colocou um ponto final na questão.
Os precatórios são um instrumento bastante conhecido por administradores públicos para o pagamento de dívidas das diferentes esferas de governo. Qualquer ente público – município, Estados ou a União – deve prever o pagamento de precatórios por meio das leis que definem o orçamento para o próximo ano.
Mas, isso nem sempre acontece. Ou, ao menos, nem sempre acontece da forma como deveria. Em alguns casos, o valor destinado ao pagamento de precatórios é menor do que os determinados pela Justiça para aquele exercício, especialmente para o caso de Estados e prefeituras.
Ou, então, as verbas previstas ganham diferentes destinações no decorrer do ano, diante de alguma necessidade especial ou da queda de arrecadação de impostos frente ao que era esperado.
Por isso e infelizmente, são mais comuns do que podemos imaginar casos de credores que recebem parte de seus precatórios e demoram anos para receber o restante, mesmo após decisão da Justiça em última instância. De qualquer forma, mesmo que passe muito tempo, nenhum ente público pode deixar de pagar precatórios.
Qual é a solução?
Quando há um número significativo de credores nessa situação, algum órgão público, como a Defensoria ou o Ministério Público, ingressa com uma ação na Justiça, exigindo o sequestro de recursos públicos para que determinado ente pague o que deve.
Por exemplo, foi o que aconteceu na Paraíba em dezembro de 2020. Lá, o Tribunal de Justiça do Estado determinou o sequestro imediato de R$ 41 milhões de 74 municípios para quitar parcelas atrasadas de precatórios.
“Para que os credores não fiquem ao desabrigo e ao sabor das conveniências políticas e financeiras da Administração Pública devedora, concedeu-se ao presidente do Tribunal de Justiça local o poder de sequestro e/ou retenção de quantia necessária para os pagamentos nas contas”, explicou o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos na decisão.
Além disso, os governos municipais envolvidos na ação foram punidos com a impossibilidade de contrair empréstimo externo ou interno e a vedação de recebimento de transferências voluntárias.
Jurisprudência
Esse caso é o mais recente, mas não é o único. Na mesma Paraíba em 2015, o Tribunal de Justiça também determinou o sequestro de recursos estaduais para pagar R$ 13 milhões em precatórios atrasados. Mas, neste caso, o STF (Supremo Tribunal Federal) vetou o sequestro, atendendo a alegação do governo do Estado de que a queda na arrecadação influenciou no calote.
Alguns anos antes, em 2006, a Justiça também sequestrou recursos do governo de São Paulo para quitar dívidas com precatórios. E, naquela ocasião, o STF negou recurso do Estado.
Justamente para acabar com esse vai e vem de decisões, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) padronizou, no final de 2019, o sequestro de verbas públicas como a alternativa para garantir o pagamento de precatórios atrasados. A decisão foi importante para dar segurança jurídica e para transformar os precatórios em algo intocável, fazendo justiça às pessoas que buscam seus direitos financeiros contra a Fazenda Pública.
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