Prioridade ou super preferência
para receber precatório: 
Saiba como funciona  

Publicado em Processo Precatório
em 22 de abril de 2020
Como funciona a prioridade ou super preferência para receber precatórios?

Entenda estes conceitos e saiba quais credores têm prioridade de pagamento

Que os precatórios possuem uma fila longa de espera, isso você já está cansado de saber, não é credor? Mas e as regras de prioridades na lista de espera ou o conceito de super preferência na hora de receber o pagamento. Isso está claro para você?

No artigo de hoje, vamos falar sobre quem possui o direito de prioridade e as regras para recebimento de precatórios nestes casos – os RPVs possuem as mesmas regras, mas como são pagamentos rápidos de até 60 dias, não entraremos em detalhes.

Primeiro, é preciso deixar claro quais credores possuem esse direito.

Credores que possuem prioridade de recebimento

A ordem de preferência dos pagamentos dos precatórios é definida pelo Artigo nº 100 da CF e coloca 3 perfis como prioritários na seguinte sequência de importância:

1º a receber – Portadores de doenças graves
2º a receber – Idosos
3º a receber – Pessoas com deficiência

Mas por que a sequência segue dessa forma? Bom, os portadores de doenças graves são prioridade máxima por conta de 2 fatores importantes: dignidade humana – fator também considerado na prioridade dos idosos -, e a exigência de gastos que doenças graves geralmente possuem.

Custos com locomoção até os hospitais, atendimentos emergenciais, remédios, tratamentos específicos, tudo isso exige uma estabilidade financeira e com o adiantamento do pagamento do precatório, é possível garantir ao credor um pouco de tranquilidade nesse ponto.

Já falamos das doenças graves listadas como aptas à requisição judicial de preferência, mas vamos sempre colocá-las quando falarmos do assunto:

  • Hanseníase ou lepra
  • Câncer (todos os tipos)
  • Tuberculose ativa
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Doenças Mentais (Esquizofrenia, paranoia)
  • Esclerose múltipla
  • Estado avançado da doença de Paget
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Doenças cardíacas graves
  • Mal de Parkinson
  • Insuficiência renal grave
  • AIDS
  • Contaminação por radiação
  • Cirrose e outras doenças graves do fígado
  • Fibrose cística (doença pulmonar que provoca insuficiência respiratória)

O idoso entra como segunda prioridade de pagamento por conta do Estatuto do Idoso que define como prioritários, em ações judiciais comuns ou de precatórios, pessoas com mais de 60 anos de idade.

Nestes casos de prioridade, há a antecipação do pagamento do precatório a esses credores. No entanto, os valores ficam limitados a no máximo 5 RPVs por credor, ou seja, se o precatório for estadual, por exemplo, o credor só poderá receber adiantado o valor máximo de aproximadamente R$ 209 mil, caso ele tenha mais que esse valor para receber.

Caso você queira confirmar os limites de RPVs para precatórios municipais e federais também, é só clicar aqui.

O conceito de prioridade ou super preferência

O Artigo 100 da Constituição Federal prevê a super preferência para esses 3 tipos de credores, no entanto, existem regras específicas em precatórios de outros âmbitos como o municipal e estadual.

Cada administração pública define regras específicas sem deixar de respeitar as regras gerais previstas na Constituição. Em outras palavras, o Governo de um Estado ou uma Prefeitura podem definir outras regras para organizar ainda mais a fila e deixar o processo de pagamento ainda mais justo.

Um exemplo interessante é a necessidade do pedido de prioridade ser feito pelo credor original do precatório. Isso porque supõe-se que os herdeiros podem aguardar normalmente o pagamento pela ordem cronológica dos precatórios, já que não possuem os requisitos de super preferência.

Detalhes importantes sobre a prioridade ou super preferência nos precatórios

Outras observações muito importantes com relação à super preferência dos credores em um processo de precatório: a preferência só funciona para o ano em que o precatório está programado para ser pago. Isso significa que o credor não pode solicitar super preferência de um precatório não listado para pagamento.

A outra observação é que a antecipação dos pagamentos com base na prioridade não é válida para requisições de pequeno valor, já que estas são pagas em até 60 dias corridos após o processo ter a sentença final publicada.

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