Veja o que você precisa se atentar na hora de ir atrás do saque dos valores do seu precatório
A espera finalmente chegou ao fim, você já pode fazer o saque dos valores do seu precatório. Essa, definitivamente, é a frase que todos os credores e credoras desejam ouvir, em especial aqueles que estão esperando há décadas na já conhecida fila dos precatórios.
Mas quando o credor ouve essa frase, algumas dúvidas costumam surgir: eu preciso emitir algum documento extra como um pedido de liberação de verbas? Quais documentos preciso levar na instituição bancária? Como faço para saber em qual instituição bancária meu precatório foi depositado?
Calma, caro credor. Vamos explicar tudo isso no artigo de hoje.
Quais documentos preciso levar no Banco?
Se é você quem vai fazer o saque no seu nome (não está representando ninguém), você precisa de alguns documentos básicos seus. O principal é um documento original com sua foto atualizada. Pode ser um RG ou uma CNH, por exemplo.
Procure fazer uma cópia simples desse documento antes da visita ao banco, pois eles costumam pedir a cópia. Ela não precisa ser autenticada, já que a autenticação é feita no próprio banco. Evite carteiras de clubes e associações da qual faz parte, pois esses documentos não costumam ser aceitos como oficiais.
Outro documento super importante para quem for sacar o precatório no banco é o comprovante de residência. O ideal é que o comprovante tenha no máximo 90 dias, ou seja, seja do último trimestre. Evite trazer faturas de celular, pois não são aceitas como comprovante de endereço.
Se você prefere que o seu precatório seja retirado pelo seu advogado ou advogada, ele ou ela vai precisar da certidão de regularidade de inscrição da OAB e de um documento de identidade com foto.
Agora a pergunta que já respondemos em vários outros artigos, mas fazemos questão de continuar destacando:
Quais instituições bancárias recebem os precatórios?
As 2 únicas instituições bancárias que podem receber RPVs e precatórios atualmente são a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil por serem bancos estatais vinculados ao Governo Federal.
Como o pagamento dos precatórios municipais, estaduais e federais é feito por um Ente Público, a decisão foi por utilizar uma das duas instituições estatais, como determinado pela resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, disposta no art. 40, §1º.
Na hora do saque do precatório
Algumas informações são importantes na hora da retirada do dinheiro do banco: a Caixa permite que o credor faça várias transferências de crédito para uma ou mais contas, inclusive de outras pessoas físicas ou uma conta jurídica do advogado, por exemplo.
No entanto, cada uma dessas transferências possui tarifas bancárias e é bom estar atento a isso. O ideal é focar todo o dinheiro em apenas uma transferência, pagando apenas uma tarifa.
O Banco do Brasil segue a mesma linha e como falamos nos parágrafos acima, exige todos os documentos de identificação. Se o credor escolher o advogado para fazer o saque, o profissional precisará apresentar também o contrato social e a última alteração atualizada.
Outras informações sobre precatórios que você precisa saber
Ambos os bancos não exigem provisão com 24 horas de antecedência para valores de até R$ 5.000,00. Como precatórios ultrapassam esse valor, é preciso ligar no banco e pedir que a instituição faça a provisão de recursos financeiros para a transferência. Se o RPV for de até R$ 5.000,00, o saque pode ser feito no mesmo dia, sem nenhum tipo de aviso.
Vale lembrar: o dinheiro não é depositado em sua conta pessoal, caso você tenha uma conta em uma das 2 instituições. Os valores são creditados em uma conta judicial em nome do credor com a única opção de saque ou transferência dos valores, já que após as movimentações a conta é fechada.