Conselho Nacional de Justiça
determina pagamento de
Precatórios de SP

Publicado em Pagamento Precatório
em 5 de junho de 2020
Conselho Nacional de Justiça determina pagamento de Precatórios de SP

Suspensão de 180 dias não evita pagamento dos precatórios programados para 2020

Recentemente, O Tribunal de Justiça de São Paulo se movimentou para suspender temporariamente os pagamentos de precatórios estaduais durante a pandemia, pegando de surpresa diversos credores que esperavam o pagamento dos valores ao longo de 2020.

O TJ-SP autorizou o governo estadual a suspender os pagamentos por 180 dias contados a partir de março de 2020, quando a crise do coronavírus se iniciou.

A suspensão não previa, no entanto, se os créditos não pagos nos meses do período 180 dias deveriam ser quitados ainda em 2020 ou se os pagamentos seriam simplesmente adiados.

 

CNJ determina pagamento ainda em 2020

Porém, uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) garantiu que a Justiça do Estado de São Paulo tem por obrigação pagar todos os precatórios estaduais que estavam previstos para 2020, após os 180 dias de suspensão.

Em outras palavras, a decisão do CNJ acaba com a ideia do Estado de espaçar os pagamentos dos precatórios, forçando os depósitos após o período de seis meses e o cumprimento do cronograma definido para o ano de 2020.

O valor total dos pagamentos previstos para 2020 referentes aos precatórios estaduais paulistas chega a R$ 5,4 bilhões.

Como a suspensão vale até setembro de 2020, o Governo do Estado de São Paulo terá apenas 4 meses de prazo para quitar esses débitos de 2020. Uma tarefa consideravelmente difícil, mas que deve ser cumprida neste prazo.

Suspensão fere resolução do CNJ e também a CF

Segundo o ministro do CNJ, Humberto Martins, a decisão da suspensão de pagamentos dos precatórios por 180 dias não atende às normas da resolução 303/2019 do CNJ, “e muitos menos a Constituição Federal”, completa o advogado Messias Falleiros, da Comissão de Precatórios da OAB.

Essa resolução determina, em um dos seus Artigos, que a amortização da dívida deve ocorrer conforme proposta em plano de pagamento apresentado anualmente pelo Ente devedor ao Tribunal de Justiça.

A proposta de plano de pagamento é apresentada sempre no ano anterior para análise e aprovação prévia. A partir da aprovação, a administração pública passa a organizar e separar os recursos financeiros necessários para o pagamento no ano seguinte.

É claro que estamos em uma situação de calamidade pública, mas isso não significa que os recursos financeiros destinados ao pagamento de precatórios estaduais sejam utilizados para lidar com a pandemia.

O que pode haver é uma readequação dos pagamentos de precatórios estaduais dos próximos anos, caso a pandemia se estenda por muito mais tempo, afetando diretamente a economia paulista.

O ministro do CNJ afirmou ainda que “o procedimento não se constitui em concessão de moratória por ato administrativo. Trata-se de simples adaptação do Plano Anual de Pagamentos à realidade vivenciada pelo ente devedor, que continua obrigado a cumprir o regime especial de pagamentos previsto no artigo 101 do ADCT, mesmo em tempos de emergência sanitária”.

Em outras palavras, a espera continua mais alguns meses para os credores que têm o recebimento dos valores dos precatórios estaduais programado para 2020.

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