O que acontece com o Seu Precatório
se uma Empresa Mista
For Privatizada?

Publicado em Precatórios
em 7 de maio de 2020
O que Acontece com o Seu Precatório se uma Empresa Mista For Privatizada?

Entenda o que pode mudar no processo de recebimento do seu precatório

Já falamos aqui no Precatórios Brasil sobre empresas de economia mista, como elas funcionam e sobre como funcionam os precatórios para a realidade delas. Agora, o que acontece com o seu precatório se uma empresa mista for privatizada?

Já parou para pensar na possibilidade de privatização da empresa a qual você processou no Tribunal de Justiça e que acabou gerando um precatório para pagar a dívida que possui com você? Ela deixa de ser uma empresa pública? Seu precatório deixa de existir por conta disso?

Vamos tirar essas dúvidas agora mesmo? É só ler o nosso artigo de hoje.

Precatório de empresa mista

Suponhamos que o seu processo de precatório contra uma empresa mista está transitado em julgado, ou seja, a sentença final já foi dada e a empresa já foi condenada a pagar o valor de indenização para você. Então está tudo resolvido.

Mesmo que a empresa seja privatizada depois do trânsito em julgado, seu precatório não será extinto. Isso porque dívidas passadas são consideradas no momento da negociação de privatização da empresa estatal.

Em outras palavras, se a empresa estatal for privatizada existem basicamente duas modalidades de negociação:

  • O Governo assume as dívidas da empresa que será privatizada;
  • As dívidas públicas da empresa são inseridas na negociação de privatização.

Se escolherem a segunda opção, a nova gestão da empresa provavelmente fará acordos e negociações com os credores dos precatórios para acertá-los o mais rápido possível, mas é preciso analisar cada caso.

Vale destacar que o Supremo Tribunal Federal decidiu que as sociedades de economia mista se submetem ao esquema de precatórios quando essas empresas são prestadoras de serviço público com atuação própria do Estado e que seja de natureza não concorrencial.

Uma sociedade de economia mista prestadora de serviços de abastecimento de água e saneamento, por exemplo, que presta um serviço público primário e em regime de exclusividade, sem obtenção de lucro e de capital social majoritariamente estatal, tem sim o direito ao processamento da execução por meio de precatório.

Isso porque sem concorrência, o serviço dessa empresa mista corresponde à própria atuação do Estado. Por isso, é possível considerar os precatórios nessa lógica.

E se ele estiver sendo julgado no momento da privatização, o que acontece?

Mesmo que seu precatório ainda esteja sendo julgado no momento da privatização ou tenha a sentença final definida após o processo de privatização, o precatório continua válido, afinal, a ação se refere ao que empresa foi: uma empresa de economia mista.

A privatização não exclui o passado empresarial público da empresa comprada, apenas o presente e o futuro. O que acontece é que, neste caso, o Governo assume as dívidas, pois essas foram finalizadas após o processo de venda.

 

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