Entidades foram ao STF pedir a abertura de uma linha de crédito da União para quitar dívidas
A dívida total consolidada dos 26 Estados brasileiros, do Distrito Federal e das 5.565 cidades do país é de cerca de R$ 1,1 trilhão. Deste total, R$ 104 bilhões são de precatórios. Ou seja: 9,4% das dívidas de governos estaduais e municipais são referentes a cobranças feitas por servidores, ex-servidores e pessoas físicas ou jurídicas prejudicadas financeiramente de alguma forma pelos entes públicos.
Considerando que Estados e municípios costumam contrair financiamentos com valores elevados para grandes obras e intervenções urbanas, ter quase 10% das dívidas totais relacionadas a precatórios é algo bastante significativo. O valor, ainda é equivalente a 1,4% do PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro*.
O valor cresce ano a ano com a inclusão de novos precatórios e a incidência de juros e correção monetária sobre os já existentes. Mesmo assim, não é de hoje que a dívida é considerada impagável.
Por isso mesmo, em 2017 o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional (EC) 99, que estabeleceu o prazo de dezembro de 2024 para que Estados e municípios acertem suas contas referentes a precatórios.
Ainda estamos a pouco mais de três anos do fim do prazo, mas prefeituras e governos estaduais já sabem que não conseguirão cumprir o combinado. Por isso, atuam em algumas frentes para tentar uma solução ao problema.
Por que tanta demora?
Antes de avançarmos, porém, cabe uma pequena explicação. Por que, afinal, Estados e municípios não conseguem cumprir seus compromissos financeiros quando o assunto é precatório?
Basicamente, por causa da má gestão financeira. Em segundo lugar, porque os precatórios não são vistos como prioridade. Mas, principalmente, porque não há consequências para administradores públicos que dão calote em precatórios.
Quer dizer que, na prática, gestores públicos se apoiam em motivos injustificáveis para protelar decisões judiciais. E a situação piorou bastante em 2020, ano da pandemia da Covid-19 e da queda brutal na arrecadação de impostos.
Novo adiamento ou financiamento federal?
Por tudo isso, os interessados no adiamento se mobilizaram e conseguiram incluir na PEC 109, a chamada PEC Emergencial, aprovada no início de março, o adiamento da quitação dos débitos até 2029.
Já tramitava na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 95, de 2019, que esticaria o prazo final até 2028.
Há ainda outra opção que corre por fora, ainda mais após a aprovação da PEC Emergencial. É um pouco mais complexa: a criação de uma linha de crédito especial, que deveria ser oferecida pelo governo federal para Estados e municípios quitarem seus precatórios.
Para isso em abril de 2020, a FNP (Frente Nacional dos Prefeitos) e o partido político DEM (Democratas) entraram no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 58 (ADO 58) para exigir que o governo federal disponibilize o financiamento.
As entidades se apoiam justamente na EC 99, de 2017, que previa essa linha de crédito especial. FNP e DEM alegam que o prazo constitucional para a União oferecer o financiamento terminou em junho de 2018 e estaria havendo omissão constitucional.
Bola de neve
Está conseguindo enxergar o tamanho do problema? Por anos, governos estaduais e prefeituras deixaram de pagar precatórios, acumulando uma dívida que chega a R$ 104 bilhões. Tudo dinheiro público, bancado pelo contribuinte. Agora, eles querem mais dinheiro público, por meio de empréstimo da União, para quitar a dívida.
Vale lembrar que, na média, o valor original de um precatório representa apenas 40% do total devido após dez anos de sua emissão. O restante do valor é composto por juros e correção monetária.
Em documento apresentado ao STF, a FNP destaca que a medida não pretende ser a única solução para a totalidade da dívida dos precatórios, mas sim uma alternativa para os casos graves de endividamento.
Segundo a FNP na sustentação da ADO 58, hoje há diferentes realidades nos Estados e municípios. Por isso, é importante separar os superendividados dos endividados.
A proposta de financiamento na ADO 58 é para os superendividados, aqueles em que o Tribunal de Justiça determina pagamento maior do que 3% da receita corrente líquida num ano. E o crédito seria para a porcentagem acima de 3%. Hoje, são 88 municípios nessa situação, de acordo com a FNP. Os valores para essa faixa, no entanto, não foram calculados.
A instituição destaca que “ninguém está propondo ao governo federal fazer uma linha de crédito de R$ 104 bilhões para quitar tudo da noite para o dia”.
Grupo de trabalho e outras alternativas
No fim de 2020, o ministro Dias Toffoli, relator do caso no Supremo Tribunal Federal, determinou a criação de um grupo técnico de trabalho para uma tentativa de acordo na ADO 58. A determinação veio depois de uma audiência de conciliação. O GT é formado por representantes de oito entidades, entre elas a FNP, a Advocacia-Geral da União, o Congresso Nacional e o próprio STF.
A criação do Grupo de Trabalho dá tempo ao governo federal e torna a discussão mais técnica e justa. Por outro lado, adia uma eventual decisão favorável a Estados e municípios, que podem ter que buscar empréstimos na esfera privada ou entrar com ações individuais na Justiça para resolver a questão.
Em 2019, por exemplo, o Estado do Maranhão obteve uma liminar no Supremo determinando que a União providenciasse a abertura de linha de crédito especial para que pudesse pagar precatórios submetidos ao regime especial. Isto demonstra que não haveria necessidade de uma nova regulamentação, porque a regra para concessão de linha de crédito já está bem colocada na Constituição.
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*Os dados foram levantados pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e são referentes a 2019.