Desapropriação é uma das modalidades de indenização a ser paga pelo Governo que pode gerar a emissão de um precatório. Mas o que é Desapropriação? Por qual motivo este procedimento existe e em quais situações ele é aplicado? Vamos tentar responder a seguir estas e outras questões relevantes sobre esta modalidade de indenização que potencialmente pode gerar a expedição de um precatório.
O que é a desapropriação?
De uma forma resumida, a Desapropriação consiste num procedimento de transferência de uma propriedade privada para o Governo, sem que o dono da terra possa se insurgir contra, mediante uma prévia e justa indenização a ser paga, para atender um objetivo maior para toda a coletividade.
Este procedimento tem como ponto de partida a avaliação por parte do Governo de que aquela terra a ser desapropriada atende alguma necessidade ou utilidade de políticas públicas, de modo que o interesse particular é deixado de lado para dar lugar ao interesse maior da coletividade.
Após a identificação da terra a ser desapropriada, o Governo apresenta uma oferta inicial ao proprietário, que pode aceitar ou recusá-la, caso entenda que o valor ofertado é inferior ao que seria praticado pelo mercado. Se houver concordância, o Governo deve efetuar o pagamento do justo valor e passará a ser o dono daquela terra.
Por outro lado, caso a oferta inicial não corresponda a um valor justo da terra, o Governo deverá iniciar uma ação judicial de desapropriação e poderá tomar posse provisória da terra se depositar previamente um valor a ser fixado pelo Juiz responsável pelo processo. Este valor deve ser apurado mediante uma avaliação prévia e, quando depositado, poderá ser levantado pelo proprietário da terra.
E como funciona a decisão judicial?
Caso no final do processo de desapropriação o Juiz chegue à conclusão de que a oferta inicial não foi justa, o Governo será condenado a indenizar o proprietário pela diferença apurada, diferença esta que será paga mediante a expedição de precatório, pois se trata de uma condenação judicial.
Você que está nos acompanhando nessa jornada sobre o mundo dos precatórios já sabe que a única forma permitida de pagamento de uma indenização decorrente de uma sentença condenatória judicial contra o Governo é mediante a requisição e expedição de um precatório, com exceção da Requisição de Pequeno Valor – RPV. Clique aqui e entenda um pouco mais sobre RPV.
E como funciona o prazo para pagamento?
Portanto, muito provavelmente você deve estar pensando que é contraditório afirmar de uma só vez que nos procedimentos de desapropriação o Governo deve efetuar o pagamento de um valor justo e prévio em dinheiro, ao passo que a eventual diferença apurada entre a avaliação prévia e o valor final do processo será submetida ao procedimento de precatórios que, como sabemos, pode demorar um bom tempo a ser pago. E você tem razão.
Em decorrência desta aparente contrariedade, o Supremo Tribunal Federal irá julgar um caso que servirá de orientação para todos os demais casos que estão em andamento no Poder Judiciário brasileiro, de modo que essa sistemática poderá, ou não, sofrer alteração a depender do resultado deste julgamento que será feito pelo Supremo.
Porém, aqueles que já são beneficiários de precatórios, em razão desta diferença, provavelmente não serão afetados pela decisão que será tomada pelo Supremo e, por isso, devem ficar atentos à ordem cronológica de pagamento do seu precatório. Clique e entenda como consultar o andamento do seu precatório.
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